Punição para quem empregar estrangeiros ilegais no Japão aumentará de 3 para 5 anos de prisão
A multa máxima também subirá dos atuais ¥3 milhões para ¥5 milhões a partir de 1º de abril de 2027, após reforma da Lei de Imigração
O Japão endurecerá, a partir de 1º de abril de 2027, as punições aplicadas a empregadores e intermediários que facilitarem o trabalho irregular de estrangeiros. O limite da pena pelo crime de incentivo ao trabalho ilegal, conhecido em japonês como fuhou shuurou jochou-zai (不法就労助長罪), passará de 3 para 5 anos de detenção.
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A multa máxima também subirá dos atuais ¥3 milhões para ¥5 milhões. Dependendo do caso, a Justiça poderá aplicar simultaneamente a detenção e a multa.
A mudança já foi aprovada e promulgada como parte da reforma da Lei de Imigração de 2024. A Agência de Serviços de Imigração do Japão informa que as principais disposições entrarão em vigor em 1º de abril de 2027, juntamente com o novo sistema de Emprego para Desenvolvimento, que substituirá gradualmente o atual programa de estágio técnico.
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Até a entrada em vigor, permanece válida a punição de até 3 anos de detenção ou multa de até ¥3 milhões, com possibilidade de aplicação das duas penas.
Quem poderá ser punido
O artigo 73-2 da Lei de Imigração considera crime permitir que um estrangeiro exerça uma atividade remunerada sem autorização. A regra abrange, entre outras situações:
- empregar uma pessoa que permanece ilegalmente no Japão;
- contratar alguém com visto que não permite trabalhar;
- colocar o estrangeiro em uma atividade não autorizada por seu status de residência;
- permitir que estudante ou dependente trabalhe sem a autorização para atividade fora do status de residência;
- fazer o estrangeiro ultrapassar as condições ou os limites da autorização concedida;
- manter pessoas sob controle com a finalidade de fazê-las trabalhar ilegalmente;
- intermediar ou apresentar trabalhadores para empregos irregulares de maneira habitual.
Portanto, a existência de um Zairyu Card válido não significa, por si só, que a pessoa possa exercer qualquer atividade. O empregador precisa verificar o status de residência, a validade do documento, as restrições de trabalho e, quando necessário, a autorização para atividade fora do status.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar orienta as empresas a não contratar estrangeiros com status como “estada de curta duração” ou outras categorias que não autorizem trabalho. O órgão também lembra que pessoas com o período de permanência vencido não podem exercer atividade remunerada.
Empresa não poderá alegar apenas que “não sabia”
Outro ponto importante é que o empregador não se livra automaticamente da responsabilidade ao afirmar que desconhecia a situação migratória do funcionário.
A lei prevê que a pessoa pode ser punida mesmo que diga não saber que o estrangeiro estava trabalhando ilegalmente, quando houver negligência. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa não conferir o Zairyu Card, ignorar a data de validade ou deixar de verificar se a função oferecida corresponde às atividades autorizadas.
A exceção ocorre quando o empregador comprova que tomou as precauções necessárias e não agiu com negligência. Por isso, as autoridades recomendam guardar registros da conferência dos documentos e verificar novamente a situação do funcionário sempre que houver mudança de função, renovação do visto ou alteração do contrato.
Intermediários também poderão receber multa
A punição não se limita ao proprietário, gerente, encarregado de contratação ou funcionário que participou diretamente da irregularidade. A Lei de Imigração contém uma regra de dupla responsabilização, que permite aplicar multa também à empresa ou organização envolvida.
Com a reforma, a multa para a pessoa jurídica poderá chegar a ¥5 milhões. Intermediários e recrutadores que encaminharem estrangeiros para atividades ilegais também estarão sujeitos às penas.
Ao apresentar o projeto de reforma, o governo afirmou que a punição mais rigorosa ajudaria a afastar intermediários mal-intencionados e a reduzir situações que levam estrangeiros a desaparecer dos locais de trabalho ou permanecer ilegalmente no país. Durante os debates no Parlamento, o governo também relacionou o trabalho irregular a casos de exploração salarial, tratamento discriminatório e outros problemas de direitos humanos.
A TV Asahi informou, quando o projeto foi aprovado pelo governo, que o endurecimento das penas fazia parte do pacote que criou o sistema de Emprego para Desenvolvimento. O novo modelo pretende formar trabalhadores estrangeiros durante três anos e facilitar, sob determinadas condições, a mudança de empresa.
Mais de 13 mil casos de trabalho irregular em 2025
Dados da Agência de Serviços de Imigração mostram que 18.442 estrangeiros passaram por procedimentos de deportação ou ordem de saída em 2025. Desse total, 13.435 — o equivalente a 72,9% — tiveram alguma ocorrência de trabalho ilegal identificada pelas autoridades.
Os números não representam todos os estrangeiros que trabalham irregularmente no Japão, mas apenas aqueles alcançados pelos procedimentos migratórios durante o período. Ainda assim, o governo usa os dados para justificar o reforço da fiscalização sobre empregadores, recrutadores e intermediários.
Em Ibaraki, onde 3.518 trabalhadores estrangeiros em situação irregular foram identificados em 2025, o governo provincial chegou a criar uma recompensa de ¥10 mil por informações que levem à descoberta de empresas envolvidas. A medida mostra que algumas províncias já intensificaram as ações contra empregadores antes mesmo da entrada em vigor das novas penas.
O que as empresas devem conferir
Antes de permitir que um estrangeiro comece a trabalhar, o empregador deve conferir o cartão de residência original e observar:
- a data de validade;
- o status de residência;
- a indicação sobre restrições de trabalho;
- a existência de autorização para atividade fora do status;
- se a função oferecida está dentro das atividades permitidas;
- o limite de horas autorizado, quando houver;
- a autenticidade do documento.
A Agência de Imigração oferece um aplicativo oficial que lê o chip do Zairyu Card e ajuda a identificar documentos falsificados. Além disso, empregadores devem comunicar ao Hello Work a contratação e o desligamento de trabalhadores estrangeiros, conforme determina a legislação trabalhista.
A reforma não transforma toda falha administrativa automaticamente em crime. No entanto, a partir de abril de 2027, empresas que ignorarem sinais de irregularidade ou deixarem de fazer verificações básicas enfrentarão consequências mais severas. A mudança amplia principalmente a responsabilidade de quem cria, mantém ou lucra com o trabalho ilegal de estrangeiros.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE































