Projeto de Marcos Custódio proíbe publicidade de bets em espaços públicos de Marília
Tramita na Câmara de Marília projeto do vereador Marcos Custódio (PSDB) que proíbe a publicidade de apostas esportivas, plataformas de bets, cassinos virtuais e outras modalidades de jogos de azar em bens, equipamentos, mobiliários e espaços públicos municipais de Marília. O PL nº 161/2026 foi protocolado em 23 de setembro, ou seja, antes da iniciativa do governo federal sobre o tema.
O texto mariliense altera a Lei Municipal nº 7.526/2013, que regulamenta a publicidade ao ar livre. A medida busca impedir que estruturas e espaços públicos municipais sejam utilizados, em qualquer tempo, para divulgar plataformas de apostas.
A proposta não trata de regras gerais para a publicidade de jogos, cuja regulamentação envolve competências federais.
Há forte apelo de parte da sociedade para o controle das apostas eletrônicas. Medida Provisória publicada pelo governo federal em 25 de setembro – dois dias após iniciativa de Custódio – que estabeleceu a proibição da exploração e da publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, abrangendo ambientes físicos e virtuais.
A medida federal, porém, é percebida com fragilidade e caso não prospere, ao menos Marília teria uma legislação própria para proteger espaços públicos desse tipo de propaganda.
Na Câmara Municipal, a proposta recebeu um substitutivo para deixar mais claro o alcance da restrição e evitar interpretações de que o município pretende regulamentar toda a publicidade de apostas. O novo texto delimita expressamente a proibição aos bens, equipamentos, mobiliários e espaços públicos municipais.
“Os números são claros. Pessoas estão perdendo patrimônio e a vida, em função das apostas eletrônicas. É um mal que pede providências. Fiz esse PL com base numa escuta atenta a grande maioria das pessoas que acompanham o nosso mandato”, disse o vereador.
O texto já recebeu parecer favorável e deve ser pautado em breve, segundo o vereador. A proposta ainda precisa concluir a tramitação legislativa para, se aprovada e sancionada, entrar em vigor.

































