Semana 12 – Fiscalização do Trabalho
Por Cesar de Andrade Filho – Advogado, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI), com atuação na advocacia trabalhista empresarial, pós-graduando em Jurimetria – Ciência de dados aplicada ao Direito.
Bateram na Porta: Como Agir Durante uma Fiscalização do Ministério do Trabalho.
Os limites do poder de polícia do Auditor-Fiscal, a presunção de legalidade do Auto de Infração e o direito à dupla visita para PMEs.
Introdução
Quando um Auditor-Fiscal do Trabalho comparece ao estabelecimento de uma pequena ou média empresa (PME), a reação imediata dos gestores costuma ser de apreensão. Todavia, compreender com clareza os limites da atuação fiscalizatória e os direitos assegurados pela legislação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possibilita conduzir a inspeção com absoluta segurança, evitando a aceitação passiva de penalidades indevidas.
O Caso
Considere a situação de uma indústria de médio porte que recebeu a inspeção de um Auditor-Fiscal do Trabalho para verificação dos registros de ponto e dos comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Durante a vistoria no pátio produtivo, o agente identificou uma irregularidade na proteção de um equipamento e, sem conceder notificação prévia nem prazo para adequação, lavrou de imediato o auto de infração com imposição de multa.
Diante do prejuízo, a sociedade empresária ajuizou Ação Anulatória de Débito respaldada no fato de que, por sua condição de Empresa de Pequeno Porte, possuía o direito legal à fiscalização prioritariamente orientadora (dupla visita). Analisando o caso, o Poder Judiciário acolheu a pretensão e decretou a nulidade do auto de infração, confirmando que a ausência do procedimento orientador prévio invalidava a autuação administrativa.
Fundamentos e Entendimento dos Tribunais
Conforme estabelece o artigo 626 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho decorre do poder de polícia da Administração Pública. Por essa razão, os atos e autos de infração por ele lavrados gozam de presunção relativa de veracidade e legalidade. Isso significa que o documento fiscal é considerado válido até que a empresa comprove formalmente a existência de vício ou descumprimento do rito legal.
Nesse cenário, contudo, o ordenamento jurídico confere proteção específica para o desenvolvimento das PMEs. O artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece obrigatoriamente o critério da dupla visita. Por essa regra, a primeira inspeção deve ter caráter pedagógico e orientador: o fiscal deve instruir a empresa e conceder prazo razoável para a correção das irregularidades. Somente em caso de descumprimento na segunda visita é que o auto de infração pode ser emitido, sob pena de nulidade do ato administrativo por vício formal.
Seguindo esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma de forma reiterada o direito das pequenas e médias empresas, declarando a insubsistência de multas aplicadas em primeira visita sem caráter pedagógico.
Ressaltam-se, todavia, exceções em que a autuação direta em primeira visita é válida:
Constatação de trabalhadores sem registro formal em Carteira de Trabalho;
Reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
Situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física do trabalhador (como ausência de proteção em trabalho em altura ou máquinas sem dispositivos de emergência).
Fora dessas hipóteses excepcionais, a dupla visita constitui garantia fundamental do empresário.
Implicações Práticas para Empregadores
Diante dessa garantia legal, para usufruir da proteção e evitar que uma fiscalização se transforme em um passivo financeiro, o empresário deve observar os seguintes pontos práticos:
Evitar Alegação de Embaraço: Negar acesso ao estabelecimento, recusar a entrega de documentos ou tratar o agente público com hostilidade caracteriza embaraço à fiscalização. Essa conduta afasta o benefício da dupla visita e gera a aplicação de multas pesadas.
Atenção ao Registro de Empregados: A informalidade no quadro de pessoal elimina o direito à orientação prévia. A manutenção do registro de todos os colaboradores desde o primeiro dia de trabalho é indispensável.
Prazos Estreitos para Defesa: Caso seja lavrado auto de infração, o prazo para defesa administrativa na fiscalização do trabalho é de 10 (dez) dias. O acionamento da assessoria jurídica deve ser imediato para analisar eventuais nulidades do ato.
Checklist de Defesa e Prevenção
Identificação do Agente: Solicite cordialmente a exibição da credencial funcional do Auditor-Fiscal do Trabalho no início da visita.
Designação de Acompanhante: Estabeleça que o proprietário, o gerente de RH ou o preposto acompanhe o fiscal durante toda a inspeção, anotando os questionamentos e os locais vistoriados.
Entrega Formal de Documentos: Forneça os documentos requeridos mediante recibo ou protocolo assinado, mantendo cópia idêntica de tudo o que for entregue.
Entrevistas com Empregados: O fiscal tem prerrogativa legal para entrevistar trabalhadores reservadamente. A empresa não deve interferir, mas pode registrar quais funcionários foram ouvidos.
Protocolo de Termos e Notificações: Guarde com rigor todos os papéis emitidos pelo auditor (Termos de Notificação, Termos de Inspeção ou Autos de Infração), registrando com exatidão a data e a hora do recebimento.
Conclusão
Manter a fiscalização do trabalho sob controle exige conhecimento e postura preventiva, sem que o procedimento seja visto como uma ameaça punitiva inevitável. Para a PME, a legislação assegura um procedimento prioritariamente orientador. Garantir a organização documental, agir com urbanidade e exigir o cumprimento do direito à dupla visita são as medidas certas para resguardar o patrimônio e a reputação da empresa.
Fontes Consultadas
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Arts. 626 e 628.
Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 55, §§ 1º e 6º
Decreto nº 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho), Artigo 23
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência consolidada sobre o critério da dupla visita para PMEs.






























