iDeCo: conheça o sistema de aposentadoria particular que permite reduzir impostos no Japão
O plano oferece benefícios tributários durante a contribuição, mas estrangeiros que pretendem sair do país antes dos 60 anos podem encontrar desvantagens
Trabalhadores que vivem no Japão podem complementar a aposentadoria pública e, ao mesmo tempo, reduzir o imposto de renda e o imposto residencial por meio do iDeCo. O sistema oferece vantagens tributárias relevantes, mas tem uma restrição importante: em princípio, o dinheiro não pode ser retirado antes dos 60 anos.
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O nome iDeCo é uma abreviação de Individual-type Defined Contribution Pension Plan, ou plano individual de aposentadoria com contribuição definida. Trata-se de uma previdência particular, separada da aposentadoria pública, como o Kokumin Nenkin e o Kosei Nenkin.
De acordo com o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, o próprio participante escolhe quanto contribuir, dentro dos limites permitidos, e decide como o dinheiro será aplicado. O valor recebido no futuro dependerá da soma das contribuições e do resultado dos investimentos.
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Contribuições reduzem a renda tributável
Um dos principais atrativos do iDeCo é que todo o valor pago ao plano pode ser descontado da renda usada no cálculo dos impostos.
A contribuição entra na categoria chamada shoukibo kigyou kyousai-tou kakekin koujo (小規模企業共済等掛金控除). A Agência Nacional de Tributos do Japão confirma que o valor integral pago durante o ano entra como dedução de renda.
Porém, isso não significa que o participante receberá de volta todo o dinheiro depositado. Na prática, a contribuição reduz a renda sujeita ao imposto de renda e ao imposto residencial, diminuindo o total de tributos cobrados.
O site oficial do iDeCo apresenta o seguinte exemplo: uma pessoa que contribui com ¥10 mil por mês deposita ¥120 mil durante o ano. Se estiver sujeita a uma alíquota de 10% de imposto de renda e 10% de imposto residencial, a economia tributária anual será de aproximadamente ¥24 mil.
O benefício efetivo depende da renda e das alíquotas aplicáveis a cada pessoa. Quanto maior a alíquota, maior tende a ser a redução dos impostos.
Para assalariados, a dedução pode ser solicitada no ajuste de fim de ano, o nenmatsu chousei, mediante apresentação do certificado das contribuições. Também é possível fazer o procedimento pela declaração anual de imposto de renda, o kakutei shinkoku.
Três benefícios tributários
O iDeCo oferece vantagens fiscais em três momentos, de acordo com o site oficial administrado pela Federação Nacional dos Fundos de Pensão:
- Ao contribuir: todo o valor depositado é deduzido da renda tributável.
- Durante a aplicação: os rendimentos dos investimentos não são tributados enquanto permanecem no plano. Em aplicações comuns, os ganhos financeiros são normalmente tributados em 20,315%.
- Ao receber: o participante pode utilizar a dedução aplicável às aposentadorias públicas se optar por pagamentos periódicos ou a dedução sobre verbas de aposentadoria se receber o dinheiro de uma só vez.
O recebimento, no entanto, não é necessariamente isento de impostos. Dependendo do valor acumulado, de outras aposentadorias e de eventuais verbas rescisórias recebidas, pode haver tributação de uma parte.
Dinheiro só depois dos 60 anos
A maior limitação do iDeCo é a falta de liquidez. Diferentemente de uma poupança ou de uma conta NISA, o participante não pode resgatar o dinheiro quando quiser.
A regra oficial determina que as contribuições e os rendimentos somente podem ser retirados, em princípio, depois dos 60 anos. A finalidade do sistema é formar recursos exclusivamente para a aposentadoria, e essa restrição é justamente uma das condições para a concessão dos benefícios tributários.
Além disso, completar 60 anos não garante o recebimento imediato em todos os casos. É necessário ter pelo menos dez anos de participação acumulada em planos de contribuição definida para começar a receber nessa idade.
Para períodos menores, a idade mínima aumenta:
- De oito a menos de dez anos: 61 anos
- De seis a menos de oito anos: 62 anos
- De quatro a menos de seis anos: 63 anos
- De dois a menos de quatro anos: 64 anos
- De um mês a menos de dois anos: 65 anos
Quem ingressar pela primeira vez depois dos 60 anos deverá, em regra, esperar pelo menos cinco anos desde a adesão. Há exceções para casos de deficiência grave, morte do participante ou situações muito específicas que permitem o pagamento antecipado.
Voltar ao Brasil não garante o saque
Estrangeiros devem considerar essa restrição antes de aderir. Deixar o Japão definitivamente não significa que o saldo do iDeCo poderá ser retirado automaticamente.
Existe uma modalidade de pagamento único antecipado para estrangeiros que passam a morar fora do Japão, mas é preciso cumprir todos os requisitos legais. Entre eles estão ter menos de 60 anos, não poder mais participar do iDeCo, não participar de um plano empresarial de contribuição definida e fazer o pedido dentro de dois anos após perder a condição de participante.
Além disso, o período total de contribuição deve ser de até cinco anos ou o saldo acumulado deve ser de até ¥250 mil. As condições completas estão disponíveis na página oficial sobre o pagamento por desligamento.
Assim, quem retornar ao Brasil com mais de cinco anos de contribuições e saldo superior a ¥250 mil poderá ter de manter o patrimônio no sistema até atingir a idade permitida para o recebimento.
Valores das contribuições
Atualmente, a contribuição mínima do iDeCo é de ¥5 mil por mês. O contribuinte pode interromper o pagamento em caso de problemas financeiros. A suspensão dos depósitos, porém, não libera imediatamente o dinheiro já acumulado.
Até novembro de 2026, os limites mensais variam conforme a situação previdenciária:
- Autônomos e outros segurados da categoria 1: até ¥68 mil
- Funcionários sem Kosei Nenkin: até ¥23 mil
- Funcionários com Kosei Nenkin e servidores públicos, ambos da categoria 3: até ¥20 mil, sujeito ao plano da empresa
- Cônjuges dependentes enquadrados na categoria 3: até ¥23 mil
O governo já aprovou uma ampliação a partir de 1º de dezembro de 2026. O limite conjunto para trabalhadores assalariados aumentará para ¥62 mil por mês, descontadas as contribuições feitas a planos empresariais. Para autônomos, o limite conjunto do iDeCo com o Fundo Nacional de Pensão passará de ¥68 mil para ¥75 mil. A reforma também ampliará, sob determinadas condições, a possibilidade de contribuir até antes dos 70 anos, conforme o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Risco de perdas e cobrança de taxas
O iDeCo não garante antecipadamente quanto o participante receberá. É possível escolher entre depósitos, seguros e fundos de investimento, mas produtos ligados ao mercado financeiro podem perder valor.
A escolha da instituição também é importante. Os produtos disponíveis e as taxas variam entre bancos, corretoras e outras administradoras.
A Federação Nacional dos Fundos de Pensão cobra uma taxa inicial de ¥2.829 e uma tarifa de ¥105 a cada contribuição. Também podem existir tarifas de administração, custódia e taxas próprias dos fundos de investimento, segundo a tabela oficial de custos.
Entre as principais desvantagens estão:
- impossibilidade de usar o dinheiro em uma emergência antes dos 60 anos;
- risco de prejuízo, dependendo dos investimentos escolhidos;
- cobrança de taxas mesmo sobre contribuições pequenas;
- necessidade de escolher e acompanhar os produtos financeiros;
- possível tributação no momento do recebimento;
- vantagem fiscal reduzida ou inexistente para quem não tem renda tributável;
- regras restritivas para estrangeiros que deixam o Japão.
Por isso, o iDeCo oferece vantagens para quem paga impostos no Japão, pretende formar patrimônio de longo prazo e consegue manter uma reserva separada para emergências. Antes da adesão, porém, é necessário considerar a possibilidade de retorno ao Brasil, o tempo restante até a aposentadoria e o fato de que o dinheiro poderá permanecer indisponível por muitos anos.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE































