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Japão reduz limite para 30 km/h em ruas residenciais; motorista pode perder a habilitação

A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e altera a velocidade legal em grande número de ruas residenciais do Japão.

Motoristas no Japão precisam ficar atentos a uma importante mudança nas regras de trânsito que entrou em vigor nesta terça-feira (1º): o limite legal de velocidade em muitas ruas residenciais caiu de 60 km/h para 30 km/h.

A mudança atinge principalmente as chamadas “ruas de uso cotidiano” ou vias residenciais (生活道路, seikatsu dōro), utilizadas com frequência por moradores, pedestres e ciclistas.

Um dos principais pontos de atenção é que não é necessário haver uma placa indicando 30 km/h para que o novo limite seja aplicado. Por isso, motoristas que continuarem dirigindo com base na antiga regra podem cometer uma infração grave sem perceber.

Como saber se a rua tem limite de 30 km/h?

Segundo a Agência Nacional de Polícia, a nova regra vale principalmente para vias sem linha central ou faixas delimitando pistas de circulação, comuns em bairros residenciais e regiões próximas a casas, escolas e parques.

Na prática, ao entrar em uma rua estreita sem linha central, o motorista deve considerar que o limite legal pode ser de 30 km/h mesmo que não exista uma placa de velocidade.

Há, entretanto, exceções. Vias que possuem linha central, faixas de circulação, separação física entre os sentidos do trânsito, vias expressas e determinadas outras estradas continuam sujeitas às regras anteriores.

Além disso, quando existir uma placa indicando uma velocidade específica, prevalece o limite mostrado na sinalização. Portanto, se uma rua residencial tiver uma placa de 40 km/h, por exemplo, o limite será de 40 km/h, e não 30 km/h.

Dirigir a 60 km/h pode resultar em suspensão imediata

A mudança exige atenção especial de quem estava acostumado à regra segundo a qual uma via comum sem placa de velocidade tinha limite legal de 60 km/h.

Se um motorista dirigir a 60 km/h em uma rua que agora tem limite de 30 km/h, estará excedendo a velocidade permitida em 30 km/h. Para um automóvel de passeio, isso representa uma infração suficientemente grave para atingir 6 pontos e resultar em suspensão da habilitação.

Nesse nível de excesso de velocidade, a infração deixa de ser tratada apenas pelo sistema comum de multa administrativa e pode resultar em processo criminal, com multa de até ¥100 mil, além da suspensão da carteira por 30 dias, dependendo do histórico do condutor.

As penalidades para automóveis de passeio em vias comuns variam conforme o excesso:

  • menos de 15 km/h acima do limite: 1 ponto e ¥9 mil de multa;
  • de 15 km/h a menos de 20 km/h: 1 ponto e ¥12 mil;
  • de 20 km/h a menos de 25 km/h: 2 pontos e ¥15 mil;
  • de 25 km/h a menos de 30 km/h: 3 pontos e ¥18 mil;
  • de 30 km/h a menos de 50 km/h: 6 pontos, possibilidade de suspensão por 30 dias e processo criminal;
  • 50 km/h ou mais acima do limite: 12 pontos, possibilidade de suspensão por 90 dias e processo criminal.

Ruas usadas como atalhos também exigem atenção

Um dos riscos destacados pelas autoridades envolve ruas residenciais utilizadas como atalhos entre avenidas e vias principais. Esses trechos podem parecer familiares para quem dirige diariamente, mas agora podem estar sujeitos ao limite de 30 km/h.

A alteração busca reduzir acidentes envolvendo moradores, principalmente pedestres e ciclistas.

Segundo dados citados pela polícia, cerca de 67 mil acidentes de trânsito ocorreram em vias residenciais do país em 2024, e aproximadamente metade das vítimas feridas ou mortas era formada por pedestres ou pessoas em bicicletas.

As autoridades destacam ainda que o risco de morte de um pedestre aumenta significativamente quando a velocidade do veículo no momento do impacto ultrapassa aproximadamente 30 km/h.

Por isso, além de observar placas, o motorista deve passar a verificar também as características físicas da rua, especialmente a existência ou não de linha central e faixas de circulação.

Mesmo dentro do limite permitido, a polícia recomenda reduzir ainda mais a velocidade quando houver pedestres, pouca visibilidade, chuva ou outras condições de risco.

FONTE: PORTAL MIE

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