Justiça do Rio cobra defesa de Dr. Jairinho para explicar recurso contra condenação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, para apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital o condenou por homicídio qualificado, com agravantes por meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos. Também houve condenação por tortura e coação no curso do processo. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada de 4 de junho de 2026.
Conforme o despacho do desembargador, depois da manifestação da defesa de Jairinho, deverão se pronunciar sobre as razões da apelação o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros.
Mãe do menino e ré na mesma sessão de julgamento, Monique Medeiros foi condenada por tortura por omissão. Como já havia cumprido o período de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique quanto ao homicídio, e o caso segue na Justiça. “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor sustentou ainda que Monique ignorou sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho. “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou.
Fonte: informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Ministério Público do Rio de Janeiro, e Agencia Brasil
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