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Imposto Seletivo: governo publica MP com alíquotas e regras de transição

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo — tributo que passará a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. A informação é da Casa Civil da Presidência da República, divulgada em nota sobre a publicação no Diário Oficial da União.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, o novo imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto publicado estabelece as regras de transição do modelo atual para o novo sistema, com regime temporário válido até 31 de dezembro de 2027.

Nesses 11 meses, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil, a MP adota critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Terão alíquota zero os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, os táxis de motoristas profissionais e os veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O tributo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos ficam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e o regime permanente será discutido em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto à MP, o governo enviará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza efeito pleno — medida que evita desoneração desses produtos.

Eventual aumento de arrecadação com o novo tributo será compensado por redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se houver queda, ocorrerá o inverso.

As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão definidas pelo Congresso. O governo deve encaminhar projeto de lei ao Legislativo até 31 de maio de 2027 com a proposta dessas taxas.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Gerada pelo site através de I.A.

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