Câmara aprova medida que garante às mulheres salário igual ao dos homens
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) uma medida provisória do Governo Federal que cria um programa de estímulo ao emprego de mulheres. Dentre as propostas, está a garantia de que funcionárias do sexo feminino receberão o mesmo salário que o de homens que exerçam o mesmo cargo no trabalho. O texto ainda será analisado pelo Senado.
O texto prevê ainda:
– implementação de medidas como apoio à parentalidade na primeira infância;
– flexibilização do regime de trabalho;
– suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional;
– prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente profissional;
– estímulo ao microcrédito para mulheres; entre outras.
A medida aprovada diz que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente as que tenham filhos, enteados ou guarda judicial de crianças de até cinco anos de idade; que sejam chefes de famílias monoparentais; ou as com deficiência ou com filhos com deficiência.
Segundo a MP, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, os empregadores poderão suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação. Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus a uma bolsa de qualificação profissional.
A MP ainda estabelece que, nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), serão aplicadas condições diferenciadas a mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva e a microempreendedoras individuais.
FONTE : R7