Dos 4 projetos da “Ordem do Dia” somente um é votado, e tivemos sessão extra
Tivemos somente um projeto aprovado na sessão ordinária de ontem(16/11)e na sessão extra o único item foi aprovado.
Ficou assim os projetos votados na sessão ordinária:
I – PROCESSOS CONCLUSOS
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/2022, da Prefeitura Municipal, denominando as vias públicas do Loteamento Residencial Terras de Santana, aprovado pelo Decreto nº 13409/2021.
PEDIDO DE VISTAS FEITO PELO VEREADOR LUIZ EDUARDO NARDI (PODE) PELO PERÍODO DE 20 DIAS
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 110/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 5258/2002, que disciplina o serviço de táxi no Município de Marília e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão Votação qualificada
PEDIDO DE VISTAS FEITO PELO VEREADOR EDUARDO NASCIMENTO(PSDB) PELO PERÍODO DE 20 DIAS, VOTARAM CONTRA O PEDIDO DE VISTAS:
PROFESSORA DANIELA(PL)
JÚNIOR MORAES (PL)
MARCOS CUSTÓDIO (PODE)
03 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2022, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei Orgânica do Município de Marília, incluindo § 2º ao art. 93-A e renumerando o parágrafo único para §1º.
APROVADO POR UNANIMIDADE
DEVIDO A INVERSÃO DE PAUTA O 3º ITEM PASSOU A SER O 4º ITEM
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 96/2022, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), dispondo sobre a criação, manutenção em ambiente doméstico e comércio de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação.
RECEBEU PEDIDO DE VISTAS DE 20 DIAS POR PARTE DO VEREADOR AGENTE FEDERAL JÚNIOR FEFIN (UNIÃO)
VOTARAM CONTRA O PEDIDO DE VISTAS:
MARCOS CUSTÓDIO (PODE)
VANIA RAMOS (REPUBLICA)
JÚNIOR MORAES(PL)
Sessão extraordinária aprova um item
Ocorreu uma sessão extraordinária, que foi rápida e aprovou o item da pauta por unanimidade
Esse foi o projeto aprovado:
Discussão única do Projeto de Lei nº 125/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, sendo um no valor de R$5.217.538,87, referente à Emenda Constitucional nº 123/2022 que criou o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, com recurso federal, e outro no valor de R$10.789,04, referente ao Convênio nº 1207/2022, tendo por objeto a realização de curso no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, firmado entre o Fundo Social do Estado de São Paulo e o Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília, com recurso estadual e dá outras providências.