Exigência de cirurgia para mudança de gênero é inconstitucional, decide Suprema Corte do Japão
Em uma decisão histórica, a Suprema Corte do Japão determinou que exigir que pessoas se submetam a uma cirurgia para remover suas funções reprodutivas quando desejam mudar oficialmente de gênero é inconstitucional.
Uma pessoa que foi registrada como homem ao nascer, mas agora se identifica como mulher, pediu a um tribunal de família que permitisse uma mudança de gênero sem cirurgia, alegando que aplicar a lei violaria seus direitos humanos e a Constituição do país.
Tanto o tribunal de família quanto o tribunal superior rejeitaram o caso. Mas a Suprema Corte determinou, na quarta-feira, que a exigência viola de fato a Constituição. Ordenou que um tribunal de instância superior julgue o caso novamente.
De acordo com a atual legislação japonesa, o sexo de uma pessoa em documentos oficiais só pode ser alterado se certas condições forem atendidas, como o indivíduo não ter mais as funções reprodutivas com as quais nasceu. Isso efetivamente exige que a pessoa se submeta a uma cirurgia.
Esta é a décima segunda vez desde o final da Segunda Guerra Mundial que uma disposição legal é considerada inconstitucional. O Parlamento será forçado a revisar a lei.
Segundo uma organização internacional que pesquisa comunidades LGBTQ, o Japão é um dos 18 países que exigem cirurgia para mudança de gênero – uma posição contestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
FONTE: NHK PORTUGUÊS