SINDIMMAR protocola denúncia de descumprimento do programa de ensino integral
O SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) protocolou denúncia na Ouvidoria e Corregedoria Geral do Município, em relação ao Decreto nº 13.843/2022, que definiu o projeto de escolas de educação em tempo integral para 2023.
O projeto, que prevê uma nova estrutura para as escolas e modificações na carga horária dos professores, tem gerado preocupações e inseguranças para a categoria. O documento protocolado na Corregedoria foi lido durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marília, na segunda-feira de tarde/noite e encaminhado também à Comissão de Educação e Cultura da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
O decreto, assinado em novembro de 2022, estabelece as diretrizes e atribuições laborais para os professores que atuarão nesse novo sistema de ensino. Segundo o documento, os professores devem permanecer na mesma escola durante 9h seguidas, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço. Além disso, houve mudanças na organização das aulas.
No entanto, o decreto nº 13.844, também de 11/11/2022, determina que os professores que estarão nas escolas integrais devem obedecer ao regime de jornada, que pode ser revogado a qualquer momento. Essa imposição de aceitar a jornada de trabalho deixa os professores em uma situação legal incerta, sem garantias de possíveis alterações futuras que poderiam prejudicá-los irreparavelmente.
É importante ressaltar que, ao prestarem concurso público para as escolas municipais, os professores foram informados de uma carga horária de 5h para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) e de 4h para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI). Portanto, a imposição de assumir as classes em regime de tempo integral vai contra o que havia sido previsto inicialmente.
A Secretaria da Educação justifica a implementação das escolas de tempo integral com base na Lei Federal 3005/2014, que corresponde ao Plano Nacional de Educação (PNE), mais especificamente à meta 6. Essa meta prevê a oferta de educação básica em tempo integral, com atividades pedagógicas, multidisciplinares, culturais e esportivas, visando um tempo de permanência dos alunos na escola de no mínimo 7h diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada dos(as) professores(as) em uma única escola.
Para o ano de 2024, de acordo com o decreto 14.184/23, as EMEIs também seguirão essa mesma lógica, o que coloca em risco de exoneração ainda mais professores/as com 2 cargos. A SME se recusa a atender o sindicato da categoria e responde que questionamentos serão tratados apenas por trocas de protocolos, dificultando ainda mais as tratativas.
Diante dessa situação, os(as) professores(as) expressam preocupações e incertezas em relação às mudanças abruptas e à falta de garantias para o futuro. O SINDIMMAR vai encaminhar a denúncia para outras instâncias do Poder Público como forma de defesa dos direitos da categoria e busca por esclarecimentos e soluções para essas questões.
“É fundamental que as autoridades competentes analisem a situação com atenção e busquem estabelecer um diálogo transparente e construtivo com os(as) professores(as), a fim de encontrar soluções que garantam os direitos e a qualidade da educação oferecida às crianças e jovens de Marília”, ressaltou Vanilda Gonçalves de Lima, presidenta do SINDIMMAR.