Janela Para o JapãoNotícias

Imposto de renda: veja o que mudou nas regras para dedução de dependentes que não moram no Japão

A partir da próxima declaração do imposto de renda no Japão, que começa na sexta-feira da semana que vem, dia 16, e vai até 15 de março, o contribuinte não pode incluir familiares na faixa de 30 a 69 anos residentes no exterior como seus dependentes, a não ser que apresente comprovante de remessa de mais de ¥380 mil por pessoa para subsistência ou ajuda nos estudos, durante o ano.

Essa revisão da lei sobre a taxação dos impostos, que começou a vigorar em 2023 valendo para a declaração deste ano, afeta especialmente os brasileiros que costumam fazer envio de dinheiro para manutenção de familiares no Brasil. 

Se o dependente tem idade entre 16 e 29 anos ou acima dos 70 anos, quem faz a remessa de dinheiro para mantê-la pode continuar a solicitar isenção do imposto de renda.

A pessoa que envia dinheiro para ajudar alguém da família precisa anexar algum documento que comprove esse laço de parentesco e todos os comprovantes de remessa financeira. 

Documentos relacionados à dedução por dependente:

Para familiares residentes no exterior com idade entre 16 e 29 anos ou acima de 70 anos:

  • Documentos que comprovem a relação familiar e documentos relacionados a remessas de dinheiro.

Para familiares residentes no exterior com idade entre 30 e 69 anos:

  • Pessoas que deixaram de ter residência ou domicílio no Japão devido a estudos: Documentos que comprovem a relação familiar, documentos relacionados a remessas de dinheiro e documentos do visto de estudante, entre outros.
  • Pessoas com deficiência: Documentos que comprovem a relação familiar e documentos relacionados a remessas de dinheiro.
  • Pessoas que receberam do contribuinte mais de 380.000 ienes no ano para despesas de vida ou educação: Documentos que comprovem a relação familiar e documentos comprovando a remessa de mais de 380.000 ienes.

Quem precisa fazer a declaração do IR:

– Quem não fez o ajuste de final de ano 2022 (Nenmatsu Chosei) 

– Mudou de emprego ou ficou desempregado

– Assalariados ou pensionistas que compraram imóveis no ano passado

– Não declarou todos os dependentes (incluindo do exterior)

– Possui duas ou mais fontes de rendas

Importante: mesmo que não tenha renda, a declaração é necessária para a emissão do comprovante de renda, cálculo do Seguro Nacional de Saúde, cálculo da mensalidade da creche e outros. 

O que pode ser abatido:

Seguro de saúde e aposentadoria 

O valor total do imposto pago no ano passado referente ao Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken), Seguro a Idosos (Kaigo Iryo Hokenryo) e aposentadoria podem ser abatidos.

É necessário anexar o comprovante emitido pelo Escritório da Previdência Social ou da prefeitura local (quem perdeu, pode solicitar outra via na Seção de Arrecadação de Impostos da prefeitura).

Seguro de vida (Seimei Hoken) e pensão particular (Kojin Nenkin) 

Anexar o comprovante emitido anualmente pela seguradora.

Seguro contra terremoto 

Anexar o comprovante emitido pela seguradora.

Gastos médicos 

O total das despesas médicas deve ultrapassar ¥ 100 mil. Levar todos os comprovantes do hospital onde se tratou. 

Gastos médicos de farmácia OTC (automedicação)

Os gastos com medicamentos OTC (Over The Counter), sem prescrição médica, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2022 utilizados para manter se saudável ou como prevenção, poderão ser abatidos se o total do ano ultrapassar ¥ 12 mil. Apresentar todos os comprovantes. 

Compra ou ampliação da casa própria

Aqueles que compraram casa no Japão utilizando empréstimo, devem solicitar à instituição financeira um certificado de saldo residual de fim de ano do financiamento habitacional (Jutaku Ron Nenmatsu Zandaka Shomeisho). 

Dedução de cônjuge ou dedução especial de cônjuge

Enquadra-se como Dedução de Cônjuge, caso compartilhe as despesas familiares com o declarante, cuja renda seja menor que ¥ 480 mil. 

Para a Dedução Especial de Cônjuge, a renda anual do declarante deve ser menor que ¥ 10 milhões, e a do cônjuge entre ¥ 480 mil e ¥ 1,3 milhão.

Dependentes no Japão

Para ser dependente familiar, essa pessoa deve ter tido renda inferior a ¥ 480 mil no ano passado e ser maior de 16 anos. Não pode ser deduzido o mesmo dependente de vários declarantes. 

Dependente no exterior

Apresentar comprovantes de remessa monetária e os documentos que comprovem o grau de parentesco com a pessoa (Certidão de Nascimento ou de Casamento, com tradução em japonês). O comprovante de remessa deve ser nominal a cada dependente.

Dedução de doação

Certificado de dedução por doação: aqui se enquadra o Furusato Nouzei (ふるさと納税), um programa de doação de imposto à cidade natal – a palavra furusato significa cidade natal. Nele, o contribuinte faz uma doação a um município de sua escolha, usando parte do pagamento de impostos que normalmente faria à autoridade tributária de sua residência. 

Consultas em português sobre imposto de renda:

Toyohashi (Aichi)

Data: 11 de fevereiro (domingo), das 10h às 16h

Local: Toyohashi Sangyo Jinzai Ikusei Center (Jinno Shindencho Aza Shi no wari 1-3, próximo ao Aquarena. 

Necessário ligar para fazer reserva.

Tel.: 080-3635-0783 (em português e em espanhol)

Nagoia (Aichi)

Data: 25 de fevereiro (domingo), das 13h30 às 16h30

Local: Centro Internacional de Nagoia (Hall Anexo)

Necessário fazer reserva pelo site (aqui) ou pessoalmente 

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *