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Criança que vivia no Japão é devolvida à mãe após ter sido levada ao Brasil pelo pai sem autorização

A Justiça do Paraná considerou ilícita a mudança de residência, já que no Japão a guarda era compartilhada, e determinou a restituição do filho

– Em um caso de cooperação internacional, uma criança de 7 anos, nascida no Japão e filha de um brasileiro e de uma vietnamita, foi devolvida à mãe após ter sido trazida ao Brasil sem autorização. O reencontro aconteceu na última sexta-feira (26), em Curitiba, seis meses após a ação judicial ajuizada pela União.

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Entenda o caso
Segundo a Justiça Federal do Paraná, a família vivia na cidade de Ebina (Kanagawa). Em novembro de 2024, o pai trouxe o menino para o Brasil sem o consentimento da mãe, deixou-o sob os cuidados de tios em Curitiba e retornou ao Japão. A criança permaneceu cerca de um ano afastada da mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento.

A mãe pediu a repatriação aos órgãos competentes japoneses, que encaminharam a solicitação à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça no Brasil responsável pela tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional.

O caso foi enviado à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou em 26 de março de 2025 uma ação de busca, apreensão e restituição, com fundamento na Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Crianças.

A atuação da Justiça e os laudos técnicos
O processo foi conduzido pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional, com apoio do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE-PR) da Justiça Federal do Paraná e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), do Tribunal de Justiça do Paraná.

O caso chegou com alegação de possíveis maus-tratos por parte da mãe. Uma perícia realizada pelo CEJA/TJPR, no entanto, descartou qualquer risco no retorno da criança ao Japão. Pelo contrário, destacou que o menino não estava adaptado ao Brasil e sentia a ausência da mãe. O relatório ressaltou que ele sempre esteve sob os cuidados dela desde o nascimento.

Com base nesses elementos, a Justiça considerou ilícita a mudança de residência, já que no Japão a guarda era compartilhada, e determinou a restituição. Não houve recursos por parte do pai ou dos tios.

A audiência de entrega contou com a presença de representantes da AGU, da Procuradoria-Geral da União, do CEJA/TJPR, do defensor público federal Renato Costa de Melo, além da defesa do pai e de servidores do CEJURE-PR.

A mãe, em lágrimas, agradeceu aos familiares que acolheram o menino. “Quero agradecer, do fundo do coração, a todos aqui […], especialmente aos tios, por terem cuidado tão bem dele”, disse ela, pronta para voltar ao Japão com o filho.

O procurador-chefe da União no Paraná, Rodrigo Aguiar, destacou o simbolismo do momento: “Presenciei a emoção do ato de entrega da criança para a mãe, depois de meses de afastamento, ato cercado de cuidados perante o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná. Fiquei convicto de que exercemos a contento a nossa função na cooperação civil internacional.”

A advogada da União, Mariana Filchtiner Figueiredo, da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai), ressaltou a celeridade do processo.

“O reencontro de uma criança com a genitora, que o buscava incessantemente desde que trazido abruptamente para o Brasil, é um momento emocionante e de muita felicidade. A agilidade dos envolvidos permitiu que a criança fosse entregue exatamente seis meses depois de ajuizada a ação judicial, fato que só foi possível pela colaboração e dedicação de todos”, afirmou.

Texto com informações da Justiça Federal do Paraná e da Advocacia-Geral da União.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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