GeralPolítica

STF SUSPENDE USO DO DISQUE 100 PARA APURAR “DISCRIMINAÇÃO” DE ANTIVACINAS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal deixe de utilizar o serviço Disque 100 como meio de denúncia para constrangimentos realizados contra pessoas que não se vacinaram contra a covid-19, e passe a utilizar o serviço apenas para as suas funções institucionais. Decisão é resultado de uma ação levantada pela Rede.

O Disque 100 é uma ferramenta de denúncias criada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para amparar vítimas de violência doméstica e familiar. No último mês de janeiro, o mesmo ministério editou uma série de notas técnicas em que incluía a exigência de certificado de vacinação em ambientes privados e serviços, em especial de educação, como requisito para entrada no estabelecimento.

Nas notas, o ministério afirma que a exigência do certificado pode “vir a colocar os indivíduos em status de restrição de diversos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, (…) tais como liberdade de locomoção (direito de ir e vir), de se reunir pacificamente, de trabalhar em seu emprego ou exercer sua profissão autônoma em muitos casos”.

Em seguida, a ministra Damares Alves iniciou uma campanha para orientar a população não vacinada a utilizar o serviço. A Rede, em esforço coordenado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), entrou com pedido no Supremo para que as notas fossem revogadas, alegando que tal medida era uma política de desestímulo à vacinação por parte do governo federal.

Lewandowski acatou o pedido da Rede. “As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação”, declarou na decisão.

Além disso, o ministro aponta que o conteúdo das notas técnicas está em desacordo com o que já era entendido pelo STF, que considera constitucional “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou científica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas”.

Ministério reage

Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos alegou não ter sido oficialmente intimado sobre a decisão. Além disso, a pasta nega ter orientado a população a fazer denúncias relacionadas à vacinação, e que “os atendentes do Disque 100 acolhem todas as denúncias sem fazer juízo de valor sobre seu teor. Sequer dizem ao cidadão se este está certo ou errado em sua demanda. Esta avaliação cabe aos órgãos aos quais as denúncias são encaminhadas”.

O ministério também afirmou não fazer oposição à qualquer campanha vacinal. “Entretanto, posiciona-se que o legado do combate à pandemia não pode ser a supressão de direitos”, acrescentam na nota.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *