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Direitos Humanos: Prefeitura de Marília regulamenta reconhecimento do nome social de travesti, mulher e homem Transexual

Direitos Humanos: Prefeitura de Marília regulamenta reconhecimento do nome social de travesti, mulher e homem Transexual

A Prefeitura de Marília por meio da Secretaria de Direitos Humanos, em atenção e respeito às reivindicações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, expediu no dia 29 de setembro, dia da visibilidade LGBTQIA+ em que se comemora a diversidade, o Decreto nº 13438, de 28 de setembro de 2021, regulamentando no âmbito da administração municipal o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.

Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti, mulher ou homem transexual, que corresponde à forma pela qual a pessoa se reconhece e é reconhecida em sociedade.

“Trata-se de regulamentação proposta pela Secretaria de Direitos Humanos, e concretizamos para oferecer dignidade às pessoas que desejarem o reconhecimento do nome social perante o poder público municipal, servindo, inclusive, para nortear posturas idênticas na iniciativa privada”, disse o Secretário dos Direitos Humanos Delegado Wilson Damasceno

“Estamos diante de uma grande conquista para comunidade LGBTQIA+, que também está contando com a visão humanista na administração, buscando, a cada dia, maior inclusão e fortalecimento da proteção através de instrumentos legais, sempre visando o combate ao preconceito, discriminação, que é a repugnante LGBTfobia”, salientou o secretário.

O decreto reforça ainda mais os canais de denúncia contra atos de discriminação ou intolerância: Disque 100 e o Conselho de Promoção da Igualdade Racial, vinculados à Secretaria de Direitos Humanos.

One thought on “Direitos Humanos: Prefeitura de Marília regulamenta reconhecimento do nome social de travesti, mulher e homem Transexual

  • Maristela Shimazaki

    Acho justo os LGBTQI+A terem direito a aporem seu prenome ao seu nome de identificação.
    Mas e a fila de brasileiros que ingressam judicialmente para mudança de nomes esdrúxulos, constrangedores e os que consideram inaceitáveis?

    Resposta

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