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Trabalhador estrangeiro no Japão é descartável? Questionamento depois da negação do seikatsu hogo, mesmo doente

Na terça-feira (16), o Tribunal Distrital de Chiba rejeitou a reclamação do demandante do processo movido por シアウ・ジョンソン・クワク, 33, cidadão ganês, residente na cidade de Chiba (província homônima). Ele entrou com a ação pedindo para que a prefeitura voltasse atrás na rejeição de seu pedido de assistência social ou seikatsu hogo em japonês.

No entanto, o juiz bateu o martelo rejeitando a reclamação do demandante. “Não se pode dizer que os estrangeiros possam ser elegíveis à proteção ao abrigo da Lei de Assistência Pública”, argumentou o juiz.

“É errado pensar que fornecer assistência social a estrangeiros é ilegal”, disse o ganês.

Embora os jornais Asahi e Tokyo Shimbun viessem dando destaque ao caso do ganês, por se tratar de um ex-trabalhador e que no momento está impossibilitado de voltar à ativa, os grupos de defesa dos direitos humanos contestam a decisão judicial.

Uma jornalista, Isoko Mochizuki, desabafou em um post no X, dizendo que “é exatamente isso, a política do país é de trabalhadores estrangeiros descartáveis”, replicando a matéria do Tokyo Shimbun que relata o que se passa com o ganense e questiona “se não puder trabalhar é descartado?”.

Trajetória do ganês

Johnson veio para o Japão em fevereiro de 2015 com uma autorização de trabalho porque queria iniciar um negócio de venda e conserto de automóveis. Frequentou uma escola de língua japonesa em Tóquio. Na empresa de panificação onde trabalhou como arubaito, foi elogiado pela personalidade e desempenho no trabalho. Foi convidado a continuar trabalhando depois de formado, em tempo integral. 

Relata que se apaixonou por fazer pão. No entanto, no inverno de 2019, repentinamente perdeu as forças. O diagnóstico foi insuficiência renal crônica. Precisa de 5 horas de diálise, três vezes por semana. Seu status de residência foi alterado para “estadia médica” para receber atendimento médico e, por isso, foi proibido de trabalhar.

Ele deu entrada no pedido de seikatsu hogo na prefeitura da cidade de Chiba. Mas lhe foi negado, por isso, entrou com a ação judicial.

Depois do resultado, o advogado do ganês Satoshi Oikawa disse que “esperávamos por uma decisão inovadora que se adequasse a uma nova sociedade. É decepcionante”. Expressou sua intenção de apelar da decisão. “A decisão está ligada a ideias antigas, como precedentes judiciais e noções preconcebidas. Os estrangeiros que têm uma base de vida no Japão devem ser reconhecidos. Acredito que o judiciário tem a força para salvar”, disse o advogado.

“Esse julgamento beneficiará estrangeiros com deficiência e também os japoneses. Não quero perder a esperança”, declarou Johnson, o demandante.

FONTE: PORTAL MIE

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