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REGULAMENTADA A LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ

Quase três meses após a sanção presidencial, o governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, empresa que deixa de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A regulamentação foi publicada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira (27), permitindo a entrada em vigor da medida aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova norma tem como objetivo combater a inadimplência tributária usada como estratégia de negócio, especialmente em esquemas que buscam vantagem competitiva indevida ou viabilizam práticas ilícitas. De acordo com o texto, investigações recentes identificaram a atuação de empresas de fachada, alta rotatividade de CNPJs e até indícios de lavagem de dinheiro, com destaque para setores como o de combustíveis.

O tema ganhou ainda mais relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou estruturas de sonegação fiscal e o uso do não pagamento de tributos como modelo empresarial. Empresas do ramo de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na apuração.

Pelas regras da regulamentação, poderão ser classificadas como devedoras contumazes as empresas com dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores a 100% do patrimônio declarado e atrasos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O processo terá início com notificação formal, e o contribuinte terá 30 dias para quitar a dívida, negociar ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, haverá prazo de 10 dias para recurso, que em situações graves poderá não suspender as punições.

A portaria também estabelece o que não entra no cálculo para enquadramento. Ficam de fora dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos em que houver prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não exista fraude.

Entre as penalidades previstas estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações, o impedimento de contratar com o poder público, o veto à recuperação judicial, a declaração de inaptidão do CNPJ e a inclusão do nome da empresa em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos antigos só poderão ser mantidos em situações ligadas a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

A regulamentação prevê ainda medidas de fiscalização, como a divulgação pública da lista de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios e a integração de informações fiscais em todo o país.

Fonte: portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em 27 de março de 2026, com informações sobre a operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, e AGÊNCIA BRASIL

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