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SEMANA 3 – CONTROLE DE PONTO: A VISÃO DO TRT-15 SOBRE A PORTARIA 671/21 E A VALIDADE DOS REGISTROS

Por Cesar de Andrade Filho – Advogado, especialista em Direito do Trabalho, com atuação na advocacia trabalhista empresarial, pós-graduando em Jurimetria – Ciência de dados aplicada ao Direito.

Análise de Caso: Registros inválidos e a inversão do ônus da prova no TRT-15

A obrigação de registrar a jornada, para empresas com mais de 20 funcionários, é um pilar da segurança jurídica trabalhista. Na jurisdição do TRT da 15ª Região, a fiscalização sobre a fidedignidade desses registros é notoriamente rigorosa. A adoção de sistemas falhos ou a manutenção de controles que não refletem a realidade têm levado a condenações expressivas.

Em casos recentes, inclusive em processos originários da Vara do Trabalho de Marília, o TRT-15 tem sido criterioso ao analisar a validade dos controles de ponto. A apresentação de registros com horários uniformes (os chamados “britânicos”) ou com outras inconsistências graves tem sido motivo recorrente para a invalidação dos documentos e inversão do ônus da prova, com base na Súmula 338 do TST.

O Caso Real (Análise de Tendência Regional)

A linha de decisão do TRT-15 é clara: quando a empresa apresenta os controles de ponto e o trabalhador os impugna, cabe ao juiz analisar todo o conjunto de provas. Se os registros mostram horários de entrada e saída idênticos por vários dias, ou se uma testemunha confirma que o sistema não era confiável, a presunção de veracidade dos cartões é afastada.

Nesse cenário, o ônus de provar a jornada correta passa a ser da empresa. Se ela não conseguir, a jornada de trabalho descrita pelo empregado na ação judicial é frequentemente acatada, levando à condenação em horas extras.

Em uma decisão do TRT-15, o tribunal reforçou que, mesmo com registros variáveis, a análise da prova oral é soberana para aferir se os apontamentos eram fidedignos, demonstrando que a mera apresentação dos cartões não basta se houver indícios de fraude

Padrão Jurisprudencial: A Portaria MTP 671/2021 e o TRT-15

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência unificou as regras, exigindo que os sistemas de ponto eletrônico (especialmente os do tipo REP-P, baseados em software) sejam seguros, invioláveis e capazes de emitir comprovantes e arquivos fiscais padronizados. O TRT-15 tem se baseado nessa norma para invalidar sistemas que não cumprem tais requisitos, consolidando a necessidade de as empresas investirem em tecnologia adequada.

Implicações Práticas para Empregadores na Jurisdição do TRT-15

A escolha do sistema de ponto deve ser vista como uma decisão estratégica de gestão de risco.

Consequências de um sistema falho:

  1. Presunção de Veracidade da Jornada do Empregado: Se seus cartões de ponto são invalidados em um processo judicial na 15ª Região, a jornada alegada pelo autor da ação será, muito provavelmente, considerada verdadeira.
  2. Invalidação do Banco de Horas: Um sistema de ponto não confiável contamina qualquer acordo de compensação. A validade do banco de horas depende de registros precisos.
  3. Multas por Desconformidade com a Portaria 671: A fiscalização pode aplicar multas se o sistema de ponto eletrônico não estiver em conformidade com a legislação, independentemente de haver uma ação trabalhista.

Checklist de Gestão e Prevenção

Para garantir a segurança jurídica do controle de jornada:

  1. Obrigatoriedade: Se sua empresa tem 20 ou mais funcionários, o controle é obrigatório. Se tiver menos, é a melhor prova que você pode produzir a seu favor.
  2. Escolha um Sistema REP-P Homologado: Opte por um REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). Verifique se o fornecedor garante a conformidade total com a Portaria 671.
  3. Fim do “Ponto Britânico”: Oriente a equipe sobre a importância de registrar os horários reais. Registros idênticos todos os dias são um “alerta vermelho” para a Justiça do Trabalho.
  4. Ponto por Exceção com Cautela: Embora permitido por acordo, sua implementação é de alto risco. O TRT-15 tem exigido prova robusta de que o acordo individual ou coletivo foi claro e que as exceções eram de fato anotadas
  5. Auditoria e Treinamento: Audite os registros mensalmente e treine os gestores para que evitem acordos verbais que não se reflitam no sistema oficial de ponto.

Conclusão

Para o empresário da 15ª Região, a mensagem do TRT-15 é inequívoca: o controle de jornada precisa ser fidedigno. Investir em um sistema moderno (REP-P) e garantir seu uso correto não é um custo, mas a principal ferramenta para se defender de passivos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Fontes Consultadas (TRT-15):

  • TRT-15, ROT 0011313-11.2023.5.15.0033
  • TRT-15, ROT 0011828-37.2023.5.15.0133
  • TRT-15, ROT 0010341-58.2023.5.15.0092

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