Reviravolta após 20 anos: ex-marido confessa ter queimado corpo de brasileira no Japão
Duas décadas após o crime, o ex-marido da vítima, residente em Gunma, admite ter ocultado e queimado o corpo da brasileira em montanha isolada.
A expressão “a justiça tarda, mas não falha” ganha um contorno complexo e frustrante na resolução de um crime brutal ocorrido há exatos 20 anos no Japão. O mistério envolvendo o corpo carbonizado de uma jovem brasileira, encontrado em setembro de 2006, finalmente teve sua autoria confirmada após a confissão de seu ex-marido.
Na quarta-feira (29), a Polícia da Província de Ibaraki encaminhou o inquérito ao Ministério Público do Distrito de Mito. O suspeito, um homem na faixa dos 50 anos que atualmente reside na província de Gunma, responderá pela suspeita de abandono e mutilação de cadáver.
A descoberta de 20 anos atrás e a cena do crime
O corpo foi encontrado em 24 de setembro de 2006, em uma trilha montanhosa isolada na região de Iwase, cidade de Sakuragawa (Ibaraki).
A vítima, uma brasileira que tinha cerca de 20 anos na época, estava com o corpo tão gravemente danificado pelo fogo que não havia nenhum elemento no local capaz de identificá-la de imediato.
A perícia forense detectou vestígios de querosene no cadáver. No entanto, o fato de não haver sinais de que o fogo tenha se espalhado pela vegetação ao redor foi crucial. Os investigadores concluíram que a jovem morreu ou foi morta em outro lugar, e seu corpo foi transportado até a montanha apenas para ser destruído e ocultado.
Avanço das investigações e a realidade legal
Foi apenas com o avanço minucioso das investigações nos anos seguintes que a polícia conseguiu rastrear a identidade da vítima, descobrindo que a brasileira havia morado na cidade de Oizumi (Gunma), alguns anos antes do crime. Na ocasião em que o corpo foi encontrado, ela vivia em Sakuragawa. Essa peça do quebra-cabeça levou as autoridades até o ex-marido, que agora confessou o ato de abandonar e queimar o corpo no final de setembro de 2006.
Apesar da elucidação policial e da confissão do envolvido, o caso esbarra na dura realidade do sistema penal japonês:
- Prescrição: A lei local estabelece um prazo de prescrição de apenas 3 anos para o crime específico de abandono e mutilação de cadáver. Como o crime ocorreu há 20 anos, a expectativa das autoridades e da promotoria é de que ele não chegue a ser indiciado judicialmente por essa acusação.
Em relação às circunstâncias da morte ou assassinato da brasileira, a polícia não forneceu informações.
FONTE: PORTAL MIE



























