Ventos fortes danificam equipamentos: consumidores têm direito a ressarcimento
Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia causada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O alerta foi divulgado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, conforme informações da Agência Brasil.
Primeiros passos para reclamar
O consumidor deve entrar em contato com a concessionária responsável por sua residência ou comércio e registrar a ocorrência. É essencial guardar todos os protocolos de atendimento.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, é necessário informar data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção da energia, a duração do evento e os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.
Caso a concessionária não responda ou recuse a reclamação, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.
Prazos definidos pela Aneel
Após o registro, a concessionária tem até um dia útil para verificar equipamentos usados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias (quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano) ou em até 30 dias (nos demais casos). Se aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
Alimentos estragados também geram direito
O consumidor também pode ser indenizado por alimentos e medicamentos perdidos em freezers ou geladeiras. Para isso, é recomendado registrar tudo com fotografias, filmes, recibos e notas fiscais, e então solicitar o ressarcimento à concessionária.
Recomendações importantes
Romero orienta que os consumidores não descartem o equipamento danificado nem realizem conserto por conta própria sem autorização da concessionária, que tem o direito de verificar o aparelho para confirmar a relação com a falha de energia.
O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, mas a recomendação é fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações ainda estão recentes.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: © Paulo Pinto/ Agência Brasil



























