Prazo para voto em trânsito termina em 20 de agosto
Termina no dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. No atendimento eletrônico, basta clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras do benefício
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos poderão ser feitos até o dia 20 de agosto — após o prazo, nenhuma mudança será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
No caso de eleitores com título registrado no exterior, o voto em trânsito poderá ser solicitado se estiverem de passagem pelo Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Datas das eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil
Imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil



























