Motorista de ônibus recusa passageira cadeirante e empresa é advertida
A empresa Hanshin Bus recebeu advertência oficial após motorista negar embarque a uma mulher em cadeira de rodas elétrica sem verificar todo o espaço disponível.
A empresa Hanshin Bus recebeu uma advertência por escrito após um motorista recusar o embarque de uma mulher que utilizava cadeira de rodas elétrica em Kobe (Hyogo).
A medida administrativa foi aplicada pelo Escritório Regional de Transportes de Kinki na quarta-feira (12).
O caso ocorreu por volta das 16h30 de 19 de maio, em um ponto de ônibus em frente à prefeitura do distrito de Higashinada. Segundo as autoridades e a empresa, o motorista alegou que o ônibus estava lotado e informou à passageira que seria difícil permitir o embarque.
No entanto, embora a parte dianteira do veículo estivesse cheia, o motorista não verificou a situação na parte traseira do ônibus e também não pediu a colaboração dos demais passageiros.
Pessoas que estavam no fundo do veículo chegaram a se movimentar voluntariamente para abrir espaço para a cadeira de rodas.
Fiscalização aponta violação da lei
O Escritório Regional de Transportes de Kinki concluiu que a recusa configurou violação da Lei de Transporte Rodoviário e emitiu uma advertência formal ao escritório de Nishinomiyahama da Hanshin Bus.
A empresa afirmou que adotará medidas para evitar novos casos e que reforçará, entre os motoristas, a necessidade de verificar toda a situação dentro do veículo quando houver lotação antes de decidir se um passageiro em cadeira de rodas pode embarcar.
FONTE:PORTAL MIE



























