Quando a desqualificação da liderança feminina vira condenação trabalhista
Por Cesar de Andrade Filho – Advogado, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI), com atuação na advocacia trabalhista empresarial, pós-graduando em Jurimetria – Ciência de Dados aplicada ao Direito, sócio fundador do escritório Advocacia Bornacina – www.advocaciabornacina.com.br
O que aconteceu na empresa
Contratada para liderar a área de tecnologia como Coordenadora de Sistemas, uma profissional começou a enfrentar comportamentos hostis de seu gestor direto. No dia a dia, o superior fazia piadas depreciativas sobre mulheres, repassava tarefas secundárias afirmando que certas atividades eram “papel de mulher” e cortava a fala da coordenadora durante reuniões técnicas com a equipe.
Buscando resolver o problema, a trabalhadora tentou dialogar e apontar o desconforto gerado pelas atitudes. Em resposta, o gestor minimizou a situação e afirmou que as reclamações não passavam de exagero ou “coisa da cabeça dela”. O contrato durou de abril de 2023 a maio de 2025 e, após o desligamento, a profissional acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sexista.
Na sentença inicial, a 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo julgou o pedido improcedente. O juiz de primeiro grau entendeu que a trabalhadora não havia apresentado testemunhas presenciais que confirmassem diretamente as ofensas e as piadas machistas em audiência.
A reviravolta no Tribunal
Inconformada com o resultado, a profissional recorreu. Ao analisar o caso, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais, além de custas e honorários advocatícios.
DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DE CUNHO SEXISTA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. PROTOCOLO DO CNJ. VALORAÇÃO DA PROVA. CONFIGURAÇÃO. À luz do julgamento com perspectiva de gênero, incumbe ao Poder Judiciário apreciar a prova considerando as assimetrias estruturais de poder e as formas de violência direcionadas às mulheres no ambiente de trabalho, atribuindo especial relevância ao relato da vítima quando coerente e corroborado por elementos indiciários. Comprovado que a empregada foi submetida a tratamento discriminatório em razão de seu gênero, mediante comentários depreciativos, reforço de estereótipos sexistas, esvaziamento de sua participação profissional e desqualificação de suas queixas, resta caracterizada a violação aos direitos da personalidade. Recurso da reclamante provido no aspecto, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
(TRT-2 – ROT: 10001460920265020462, Relator: CINTIA TAFFARI, 12ª Turma – Cadeira 3 – grifamos)
Para fundamentar a decisão, o Tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/2023). Os magistrados pontuaram que o machismo no ambiente corporativo e a desqualificação de lideranças femininas raramente acontecem com plateia disposta a testemunhar contra quem manda.
Dessa forma, os julgadores não exigiram uma prova testemunhal direta e flagrante. O Tribunal considerou a coerência do relato da trabalhadora, o histórico dos fatos e os indícios do processo, concluindo que o esvaziamento do cargo técnico e o desdém pelas queixas feriram a dignidade da profissional.
O impacto financeiro e o andamento do caso
Embora a ação cobrasse valores maiores por causa de outros pedidos, a condenação pelo assédio moral gerou um custo imediato de R$ 10.000,00 de indenização, acrescido das despesas do processo.
Registra-se que o processo ainda está em andamento perante o TRT-2, aguardando o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa da empresa em setembro de 2026.
O que os pequenos e médios empresários precisam aprender com este caso
Muitos empresários acreditam que a empresa só responde por assédio se houver xingamentos berrados no corredor ou provas em vídeo. Este caso mostra exatamente o contrário: comportamentos sutis de desvalorização e interrupções frequentes à autoridade de uma gestora hoje são punidos pelos tribunais.
Para proteger o negócio e evitar condenações semelhantes, o empresário deve adotar cinco passos práticos:
- Levar a sério qualquer queixa: nunca trate o relato de uma colaboradora como “sensibilidade excessiva” ou “fofoca”;
- Criar um canal de denúncia simples e seguro: permita que a equipe reporte atitudes inadequadas sem medo de perseguição;
- Treinar as chefias intermediárias: explique claramente aos gestores que piadas de gênero, deboches e exclusão de lideranças femininas geram responsabilidade direta para a empresa;
- Documentar as apurações: ao receber uma reclamação, registre as conversas, as advertências aplicadas e as medidas de correção adotadas;
- Respeitar a autoridade dos cargos: garanta que as decisões técnicas das coordenadoras e gerentes sejam respaldadas pela diretoria.
Constata-se que a Justiça do Trabalho mudou o modo de analisar esses conflitos. Empresas que ignoram piadas machistas ou desqualificam a palavra de suas colaboradoras assumem um risco financeiro e reputacional desnecessário. A melhor defesa continua sendo a gestão atenta e a prevenção diária.
Fonte: Processo ROT nº 1000146-09.2026.5.02.0462, 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo em fase recursal.































