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Virada no Japão: imposto sobre alimentos cairá de 8% para apenas 1%

Governo aprova plano para reduzir de 8% para 1% o imposto sobre alimentos entre abril de 2027 e março de 2029.

O governo japonês aprovou na terça-feira (15) as diretrizes da reforma tributária que preveem a redução do imposto sobre alimentos de 8% para 1% a partir de 1º de abril de 2027. A medida deverá permanecer em vigor por dois anos, até 31 de março de 2029.

A mudança faz parte das medidas adotadas para reduzir o impacto da alta dos preços sobre as famílias. Atualmente, a maior parte dos alimentos vendidos no Japão está sujeita à alíquota reduzida de 8%, enquanto a taxa normal do imposto sobre consumo é de 10%.

Apesar da aprovação das diretrizes pelo Conselho de Ministros, a redução ainda precisa ser transformada em lei e aprovada pelo Parlamento japonês. A Agência Nacional de Tributos (NTA) abriu na terça-feira um site especial para explicar as regras previstas e informou que novas orientações serão publicadas conforme o processo legislativo avançar.

Quais alimentos terão imposto de 1%

Pelas regras divulgadas pelo governo, a nova alíquota de 1% será aplicada basicamente aos mesmos alimentos e bebidas que atualmente recebem a alíquota reduzida de 8%.

Isso inclui produtos comprados em supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos para consumo fora do local, além de alimentos preparados vendidos para viagem.

Bebidas alcoólicas não serão incluídas e continuarão sujeitas à alíquota normal de 10%. Medicamentos e produtos classificados como farmacêuticos também ficam fora da redução.

Restaurantes continuam com imposto de 10%

As refeições consumidas dentro de restaurantes e outros estabelecimentos continuarão sujeitas ao imposto de 10%. A diferença entre comer no estabelecimento ou levar o produto continuará sendo importante para determinar a taxa aplicada.

Um alimento comprado como takeout, ou seja, para viagem, terá imposto de 1%. O mesmo vale para delivery e entregas em que o serviço consiste apenas em levar o alimento até o consumidor.

Por outro lado, refeições servidas em mesas e cadeiras disponibilizadas pelo estabelecimento serão tratadas como alimentação no local e permanecerão em 10%. Serviços de catering também ficam, em princípio, fora da redução, embora existam exceções previstas para determinadas refeições fornecidas em instituições, como escolas e instalações para idosos.

Produtos que misturam alimentos e outros itens

Também haverá regras específicas para produtos que combinam alimentos com mercadorias de outra categoria, como doces acompanhados de brinquedos ou brindes vendidos por um único preço.

Segundo a Agência Nacional de Tributos, esses produtos poderão receber a alíquota de 1% quando o preço antes do imposto for de até ¥10 mil e pelo menos dois terços do valor corresponderem ao alimento.

Os jornais vendidos por assinatura que atualmente fazem parte do sistema de alíquota reduzida não passarão para 1%. Pelas regras apresentadas, eles continuarão com imposto de 8%, enquanto os demais produtos sujeitos à taxa padrão permanecem em 10%.

Caixas registradoras e notas fiscais terão de ser adaptadas

A alteração também exigirá mudanças nos sistemas utilizados por supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos. Durante o período da redução, documentos do sistema de faturas qualificadas, conhecido como invoice, deverão indicar a alíquota de 1% e o respectivo valor do imposto para os produtos abrangidos.

O governo criou ainda regras de transição para facilitar a mudança de preços e sistemas. Em determinadas situações, contratos de fornecimento ou vendas por correspondência definidos antes da entrada em vigor poderão continuar sujeitos à alíquota anterior de 8%.

A mudança representa uma das principais medidas econômicas do governo para enfrentar a inflação. Segundo a TBS, a redução provocará uma perda de receita estimada em cerca de ¥5 trilhões por ano, e a forma definitiva de financiamento da medida ainda deverá ser detalhada durante a elaboração do orçamento.

Redução deverá durar somente dois anos

O plano estabelece que a alíquota de 1% será temporária, valendo de 1º de abril de 2027 a 31 de março de 2029. Depois desse período, a previsão é que a tributação dos alimentos retorne ao atual patamar de 8%.

A partir de abril de 2029, o governo pretende colocar em funcionamento um novo sistema de apoio financeiro ligado à renda, voltado principalmente às famílias de renda baixa e média.

Como a reforma ainda passará pelo Parlamento, detalhes poderão ser modificados durante a análise do projeto. A Agência Nacional de Tributos recomenda acompanhar as informações oficiais antes da entrada em vigor das novas regras.

FONTE: PORTAL MIE

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