Flagrantes por drogas viram prisão preventiva em 60% dos casos, mostra CNJ
Seis em cada dez pessoas flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após apresentação ao juiz na audiência de custódia, entre 2024 e 2025. Dado consta do boletim “Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.
Percentual de 60% supera em muito os 37,5% de flagrantes de outros delitos convertidos em preventiva no mesmo período. Autores do estudo apontam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório. Nos casos de entorpecentes, 97% das audiências de custódia foram motivadas por prisões em flagrante, ante 74% nos demais crimes. Prisões decorrentes desses ilícitos ocorrem quase integralmente por flagrante, concentrando-se no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico.
Preventiva prevalece, mas diferença encolhe
Liberdade provisória cresce, ainda que a preventiva prevaleça. Diferença entre os dois desfechos caiu de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos em 2025, tendência atribuída a mudanças institucionais, políticas de desencarceramento e ao novo sistema de registros do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp). Redução também pode refletir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2024, que tornou o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal infração administrativa, e não crime, desde que não haja indícios de venda ou tráfico.
Raça, gênero e modalidade da audiência
Desde 2015, quando o CNJ implantou as audiências de custódia, cerca de 2,5 milhões de sessões foram realizadas até dezembro de 2025, incluindo 609.477 motivadas por flagrantes de drogas, quase todos por tráfico. Mulheres aparecem em proporção substancialmente maior nessas audiências, e a população negra segue sobrerrepresentada. Pesquisa revela desigualdade racial profunda na política criminal de drogas, embora a falta de informação sobre raça/cor dificulte o dimensionamento do problema.
Em audiências presenciais, 39% das decisões resultaram em liberdade provisória, ante 32% nas virtuais. Relatório ainda recomenda examinar, em detalhe, a relação entre alegações de violência policial no momento da prisão, os registros das audiências e os desfechos processuais, diante da recorrência de denúncias de tortura e maus-tratos nesse tipo de flagrante.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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