STF restaura postagem de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida derrubada pelo TSE
Decisão de Flávio Dino cassa ordem de André Mendonça que mandou retirar publicação do humorista a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma postagem do humorista Antonio Tabet no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido removida na sexta-feira (25) por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. Tabet havia veiculado foto da imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Para Dino, a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro nem de qualquer familiar. O senador acionou a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. A liminar do TSE determinou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Durante a semana, circulou a informação de que grupos evangélicos ligados à campanha defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de “Padroeira do Brasil”. O candidato nega as acusações.
A defesa de Tabet classificou a ordem de Mendonça como “censura”. Segundo o ministro do STF, a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” se referia ao candidato. Ele avaliou que a decisão do TSE foi “destituída de motivação e proporcionalidade”.
A decisão de Dino alcança ainda outras postagens excluídas sob o mesmo fundamento. Em documento ao TSE, a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu o ministro. Na avaliação de Dino, a cassação da liminar preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em padroeira do país.
Ao acolher o pedido da campanha, Mendonça havia afirmado que o conteúdo trazia “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. De acordo com dados da defesa do senador ao TSE, a publicação superou 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas. Em análise preliminar, o vice-presidente do tribunal considerou que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Os elementos do processo, segundo ele, indicavam que a informação “não encontra suporte na realidade fática”.
Tabet, por meio da defesa, repudiou a decisão liminar. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista. Os advogados sustentaram que a liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos protegidos do debate democrático.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil































