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Japão propõe auxílio médio de ¥30 mil para 20 milhões de trabalhadores

Novo programa poderá beneficiar trabalhadores de renda baixa e média no Japão a partir de 2027. Governo ainda discute as regras.

O governo japonês apresentou uma proposta de auxílio financeiro que poderá beneficiar cerca de 20 milhões de trabalhadores, com pagamento médio anual de ¥30 mil por pessoa. A medida está em discussão e ainda não foi aprovada.

Segundo informações divulgadas no sábado (17), o benefício faz parte de um novo sistema de apoio aos trabalhadores de renda baixa e média, destinado a reduzir o peso dos impostos e das contribuições para a seguridade social.

A proposta prevê a introdução inicial do programa nos anos fiscais de 2027 e 2028, com pagamentos em dinheiro, em princípio, uma vez por ano. O valor de ¥30 mil representa uma média estimada, e não uma quantia garantida a todos os beneficiários.

Quem poderá receber o auxílio?

O governo apresentou uma simulação considerando trabalhadores com renda anual entre ¥1 milhão e ¥3,5 milhões. Entretanto, essa faixa é apenas uma referência estatística e os limites definitivos de renda ainda não foram estabelecidos.

O programa, denominado em japonês 就業者負担軽減支援金 (algo como “Auxílio para aliviar os encargos financeiros dos trabalhadores”), terá valores ajustados conforme a renda de cada trabalhador.

A estimativa de 20 milhões de beneficiários foi baseada em experiências internacionais com programas semelhantes.

Para os estrangeiros que trabalham no Japão, incluindo brasileiros, ainda não há confirmação específica sobre as condições de participação. A elegibilidade dependerá das regras que forem definidas para o novo sistema.

Quando o benefício poderá começar?

A proposta está relacionada à redução do imposto sobre o consumo de alimentos e bebidas para 1%, prevista no projeto do governo. A discussão legislativa sobre essas medidas está programada para começar na Câmara dos Representantes na terça-feira (20).

O auxílio de ¥30 mil ainda não está confirmado. O número de beneficiários, os limites de renda, os valores individuais e o calendário efetivo de pagamentos dependerão das decisões tomadas durante a tramitação e regulamentação do programa.

FONTE: PORTAL MIE

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