Dia da votação: boca de urna é crime e pode render detenção de 6 meses a 1 ano
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação, segundo informações da Justiça Eleitoral. Eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda nem abordar outros votantes para influenciar a escolha de um candidato neste domingo (25). Influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição caracteriza o crime de boca de urna. O que não pode: distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Uma regra vale até o encerramento da votação — é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa sobre a preferência política é liberada: bandeiras, broches e adesivos são permitidos, desde que não haja manifestação coletiva. Em ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos; publicações anteriores podem permanecer disponíveis. Incorre em pena de detenção de 6 meses a 1 ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, quem for flagrado fazendo boca de urna. O canal para denunciar irregularidades de propaganda eleitoral é o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite enviar registros pelo celular com local, fotos, vídeos e áudios. Um recurso gratuito, disponível nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Gerada pelo site através de I.A.
































