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CCJ aprova Estatuto dos Cães e Gatos e reconhece senciência animal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

O PL 6.191/2025 teve origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), deu parecer favorável, e a matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Entre os direitos básicos dos cães e gatos estão o acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos. Aos responsáveis legais, o texto impõe deveres claros, como garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação e identificação do animal. Também caberá ao tutor evitar fugas, prevenir acidentes, recolher dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.

O projeto determina ainda a identificação dos animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024. Restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais ficam proibidas, com limitações apenas em casos de risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Facilita-se também o acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.

O tema poderá ser incluído nos currículos dos ensinos fundamental e médio e em campanhas educativas em escolas, universidades e espaços comunitários. A meta é promover a adoção ética e responsável e difundir a consciência sobre a senciência animal. Com isso, busca-se reduzir o sofrimento a que esses animais podem ser submetidos.

O projeto reconhece os animais comunitários, cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Eles deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade. Municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por esses animais em seus territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou força maior.

A adoção responsável deverá ser formalizada pôr termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos. O poder público terá obrigações, como políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem e atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade. Também estão previstas ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.

Ficam proibidos maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, rinhas e uso em experimentos que provoquem dor ou sofrimento. O infrator poderá custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos. Sanções administrativas e tipos penais específicos também foram criados, incluindo advertência, multa, apreensão, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos.

Contarato afirmou que o projeto representa um avanço na proteção animal e responde a uma demanda social por instrumentos jurídicos mais eficazes. Segundo ele, o reconhecimento da senciência acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira. “O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo”, disse o senador.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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