CAE aprova linha especial de crédito para produtores rurais com recursos do Fundo Social do Pré-Sal
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais.
O texto, que agora segue para votação em Plenário, foi resultado de negociação entre governo e Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a análise deve ocorrer nas próximas semanas, após mais tempo para articulação política.
Inicialmente voltado a produtores atingidos por eventos climáticos, como o El Niño, o projeto foi ampliado no relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para incluir também agricultores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
A proposta prevê uso das receitas do Fundo Social de 2026 e 2027, do superávit financeiro de 2025 e 2026 e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. O crédito poderá ser aplicado na quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, com recálculo dos débitos sem multa, mora ou outros encargos por inadimplência.
As condições variam conforme o perfil do produtor: juros de 3,5% ao ano para inscritos no Pronaf e pequenos produtores; 5,5% ao ano para inscritos no Pronamp e médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais. O financiamento poderá ser operado por BNDES, bancos e cooperativas de crédito, com limite de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio. O prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com até três anos de carência.
Para ter acesso à linha, o produtor precisará atender critérios objetivos, como perdas relevantes de safra entre 2019 e 2025, situação de emergência ou calamidade pública no município, ou dificuldade comprovada de fluxo de caixa decorrente de eventos climáticos e impactos econômicos internacionais.
O relatório também autorizou o uso dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Funcafé, para apoiar a medida. Caso esses recursos se esgotem, o Fundo Social poderá assumir a execução e os custos.
Entre as mudanças incluídas por emendas, o relator ampliou o alcance das dívidas elegíveis, autorizou outras fontes de recursos e reforçou mecanismos de alongamento e composição das dívidas. Também foi aprovada a possibilidade de ampliação da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para operações de renegociação rural.
Fonte: Agência Senado

























