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Solo Sagrado de Guarapiranga torna-se ‘Reserva Particular de Patrimônio Natural’

O Solo Sagrado de Guarapiranga, área preservada pela Igreja Messiânica Mundial do Brasil localizada na zona sul de São Paulo, foi reconhecida como “Reserva Particular do Patrimônio Natural” (RPPN). O Termo de Compromisso foi assinado no último dia 16 pelo Prefeito Ricardo Nunes e pelo presidente da Igreja Messiânica Mundial do Brasil, Reverendo Marco Antonio Baptista Resende.

A assinatura foi realizada na sede de Prefeitura, com a presença de outros representantes da Igreja Messiânica Mundial do Brasil; do Secretário do Verde e do Meio Ambiente em exercício, Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos; do Secretário de Governo, Edson Aparecido; do Vereador Rodrigo Goulart e seu assessor, Gabriel Fernando Pereira, do ex-deputado Antônio Goulart; da Chefe de Gabinete de SVMA em exercício, Tamires Carla de Oliveira; da Diretora da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação de SVMA, Anita Correia de Souza e da Coordenadora de Planejamento Ambiental de SVMA, Rosélia Mikie Ikeda.

Representantes da Igreja Messiânica e autoridades

Localizada ao lado do Parque Natural Municipal (PNM) Jaceguava, à beira da Represa Guarapiranga, a Reserva tem área de 93,58 hectares (935.800 m2) e passa a ser a segunda RPPN reconhecida no âmbito do município de São Paulo, dentre as quatro localizadas na cidade de São Paulo. A primeira é a RPPN Mutinga, que fica na zona norte.

“Estamos muito felizes com essa conquista. Foram anos e anos de trabalho para conseguirmos, e é mais uma garantia de proteção da biodiversidade em nosso município, já que as RPPNs são áreas protegidas e muito bem preservadas, com isso as solturas de animais silvestres, por exemplo, podem ser feitas de forma muito mais segura”, afirma Anita Correia, diretora da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação (DGUC) da SVMA.

Proteção da natureza – As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são áreas particulares que guardam potenciais de proteção da natureza e conservação da fauna e flora. Esses terrenos ao se regularizarem, a partir do Decreto Federal n° 5746/2006, passam a integrar-se à soma de Unidades de Conservação (públicas e privadas), de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei Federal n° 9.985/2000).

Essa categoria de Unidade de Conservação é de extrema relevância, pois contribui para a ampliação das áreas protegidas e a preservação dos biomas brasileiros.

FONTE : NIPPON JÁ (com informações da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente)

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