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Inadimplência no Crédito Rural: Quando a perícia técnica pode ser o caminho para a Paz.

Finanças e Justiça

Adm. Fernanda Casagrande | CRA-SP 59473. Adm.Judicial e Perita Financeira. Pós-graduada em Finanças Estratégicas e Perícia Judicial | +30 anos: CEO da Casagrande Perícias – Do empreendedorismo à Finanças. Membro de Grupo de Excelência (GEAPE) e representante CRA-SP, Multiplicadora Educacional Bacen, Facilitadora Sebrae e Co-autora do livro Mulheres que Prosperam.

Inadimplência no Crédito Rural: Quando a perícia técnica pode ser o caminho para a Paz.

O agronegócio brasileiro vive um momento de contradição em 2026. Enquanto o volume de crédito disponível bate recordes, o setor também enfrenta uma escalada histórica nos pedidos de recuperação judicial. Esse cenário revela uma verdade urgente: não basta contratar o recurso; é preciso dominar a técnica por trás da contratação. Neste artigo, exploramos por que a análise pericial tornou-se a principal ferramenta de revisionais, e de paz, para o produtor rural contemporâneo.

Esse ambiente reforça uma conclusão prática para produtores, empresários e advogados: os contratos rurais precisam de uma leitura técnica rigorosa antes que a inadimplência se torne um caminho sem volta e essa análise não é meramente contábil, ela exige verificar o enquadramento da operação, a aderência ao Manual de Crédito Rural (MCR) e a coerência entre o que foi contratado e o que foi efetivamente executado no campo.

Além disso, com a publicação do Provimento nº 201 do CNJ, a verificação de indícios de fraude, desvios de garantias e a real situação da safra exigem que o processo tenha base documental e coerência econômica desde a sua origem. Relatórios técnicos bem construídos deixaram de ser acessórios para se tornarem o alicerce da estratégia jurídica.

Alerta: Indícios de irregularidades em contratos auditados

Na esteira desse cenário a necessidade de auditoria interna ganha urgência após a divulgação de dados, que no mesmo relatório do Ministério da Agricultura, identificou possíveis irregularidades em 108 contratos auditados, envolvendo R$ 168 milhões em dívidas. As falhas envolvem desde o descumprimento do Manual de Crédito Rural (MCR) até o desrespeito a regras de prorrogação em casos de frustração de safra comprovada.

É fundamental compreender que a prorrogação da dívida não é um tema periférico ou uma “benesse” bancária. Como reforçado pelo TJMT, o alongamento é um direito do produtor em casos de perda de safra ou dificuldade de comercialização, visando preservar a continuidade da atividade rural. No entanto, esse direito depende de prova técnica adequada, laudos habilitados e demonstração de tentativa prévia de negociação.

As irregularidades identificadas pelo Ministério da Agricultura em contratos desde 2019 mostram que o desrespeito às regras de prorrogação é sistêmico.

Lições da crise: O custo da inércia na análise técnica

O caso do Grupo Pupin (O Rei do Algodão), que teve sua recuperação judicial convertida em falência após oito anos de impasses e um passivo que pode alcançar R$ 5,9 bilhões, serve de alerta de um crescimento alavancado em inúmeros financiamentos. Relatórios técnicos apontaram inviabilidade operacional e ausência de estrutura para reativação do negócio.

A lição é objetiva: a crise financeira no agro raramente nasce de um evento isolado. Ela é o resultado de renegociações mal estruturadas, alongamentos insuficientes e a perda de rastreabilidade da dívida. Mesmo contratos já quitados ou renegociados podem esconder ilegalidades passíveis de discussão judicial, conforme a Súmula 286 do STJ.

4 sinais que merecem atenção por parte de produtores, empresários e advogados.

  • o primeiro é a renegociação apresentada como única saída, com aumento de encargos e reforço de garantias;
  • o segundo é a recusa ou o esvaziamento do pedido de prorrogação em cenário de perda de safra ou dificuldade relevante de comercialização;
  • o terceiro é a ausência de documentação organizada para demonstrar a realidade econômica da operação; e
  • o quarto é a tentativa de discutir judicialmente o contrato sem prévia reconstrução técnica da dívida.

Conclusão: Método, Norma e Prova

O crédito rural possui um regime jurídico específico e integra a política agrícola prevista na Constituição Federal. Por isso, ele deve ser analisado com o rigor que a sua finalidade produtiva exige.

Em 2026, a leitura do contrato deixou de ser uma formalidade burocrática para se tornar etapa essencial de proteção patrimonial. Quem atua no agro precisa, mais do que nunca, olhar para a operação com método, norma e prova. Afinal, são vidas e famílias em jogo, e como previsto na Lei 4.829/1965 e nos artigos 170 e 187 da Constituição, estamos tratando de política pública.

Fontes:

AGFEED. O fim da novela: credores do Grupo Pupin, do “Rei do Algodão”, aprovam falência após 8 anos de RJ. AgFeed, [2026]. Disponível em: https://agfeed.com.br/negocios/o-fim-da-novela-credores-do-grupo-pupin-do-rei-do-algodao-aprovam-falencia-apos-8-anos-de-rj/. Acesso em: 26 mar. 2026.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Crédito Rural (MCR). Brasília, DF: BCB, 2026. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr. Acesso em: 26 mar. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4829.htm. Acesso em: 26 mar. 2026.

CAMPO GRANDE NEWS. Crédito rural: como revisar contratos já quitados em 2026. Campo Grande News, Campo Grande, 4 mar. 2026. Coluna Compartilhando Justiça. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica/credito-rural-e-possivel-revisar-contratos-ja-quitados. Acesso em: 26 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais. CNJ, Brasília, DF, 12 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-unifica-regras-para-recuperacao-judicial-de-produtores-rurais/. Acesso em: 26 mar. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO. Perda sofrida por produtor rural justifica prorrogação de dívida, decide TJ-MG. Consultor Jurídico, 19 mar. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/perda-sofrida-por-produtor-rural-justifica-prorrogacao-de-divida-decide-tj-mg/. Acesso em: 26 mar. 2026.

ESTADÃO CONTEÚDO. CNJ estabelece diretrizes para recuperação judicial no agro após escalada de pedidos. InfoMoney, São Paulo, 10 mar. 2026. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/brasil/cnj-estabelece-diretrizes-para-recuperacao-judicial-no-agro-apos-escalada-de-pedidos/. Acesso em: 26 mar. 2026.

GRAMA, Livia Marcia Borges Marques; ALVES, Eduardo Assis. Crédito rural como instrumento constitucional de política agrícola. Migalhas, 20 mar. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/451768/credito-rural-como-instrumento-constitucional-de-politica-agricola. Acesso em: 26 mar. 2026.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (Brasil). Crédito rural cresce 7% no Plano Safra 2025/2026 e totaliza R$ 354,4 bilhões contratados até fevereiro. Gov.br, Brasília, DF, 9 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/credito-rural-cresce-7-no-plano-safra-2025-2026-e-totaliza-r-354-4-bilhoes-contratados-ate-fevereiro. Acesso em: 26 mar. 2026.

SERASA EXPERIAN. Recuperação Judicial: agro fecha 2025 com quase 2 mil solicitações do recurso e registra maior acumulado da série histórica, revela Serasa Experian. Serasa Experian, 9 mar. 2026. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/agronegocios/recuperacao-judicial-agro-fecha-2025-com-quase-2-mil-solicitacoes-do-recurso-e-registra-maior-acumulado-da-serie-historica-revela-serasa-experian/. Acesso em: 26 mar. 2026.

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