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Quando a dívida ameaça o patrimônio, qual é a estratégia?

Você já procurou um advogado, ou conhece alguém que procurou, esperando uma liminar capaz de:

  • suspender parcelas de um empréstimo;
  • impedir a apreensão de um veículo;
  • evitar o leilão de um imóvel; ou
  • travar uma cobrança bancária,

mas viu o caso se arrastar por meses sem que o alívio esperado chegasse?

Se olhar ao redor, certamente encontrará alguém que já passou por isso ou ainda passará, afinal os números ajudam a dimensionar por que esse medo não é exagero.

Dados oficiais mostram que entre janeiro de 2022 e agosto de 2025 houve mais de 1 milhão de pedidos de execução da alienação fiduciária pelos bancos. Sendo que do total recuperado, cerca de R$ 15 bilhões vieram efetivamente de leilão dos imóveis. Outros R$ 88,8 bilhões foram recuperados porque o devedor pagou as parcelas devidas após a cobrança extrajudicial feita pelo cartório.

Os números referentes à busca e apreensão de veículos estão defasados, mas considerando a carteira de financiamento de veículos de R$ 544,4 bilhões em 2025 e a inadimplência de 5,6% (Dados ANEF), é possível estimar uma exposição inadimplente da ordem de R$ 30,5 bilhões no crédito automotivo. Esse valor não representa, necessariamente, o montante já judicializado ou objeto de busca e apreensão, mas indica o universo econômico potencialmente sujeito a medidas de recuperação de crédito, entre elas a busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária.

AnoN° de PedidosValor recuperado
2022234.076R$ 17 bilhões
2023295.339R$ 34 bilhões
2024309.053R$ 51 bilhões
até 08/2025198.076R$ 22 bilhões

Fonte 1: ONR/ABECIP/ dados divulgados pelo Valor Econômico e reproduzidos pelo IRIB.

No endividamento, a pessoa raramente procura ajuda jurídica por curiosidade. Ela procura porque enfrenta um problema real: medo de perder a casa, o carro que é também usado para trabalhar, o imóvel da família, a fazenda, os equipamentos da empresa, penhoras de contas bancárias, queda no score de crédito, restrições cadastrais, a reputação construída ao longo de anos ou a própria continuidade do negócio.

E é justamente nesse momento, quando o emocional pede uma resposta imediata, que a estratégia precisa ser mais racional.

Afinal, qual caminho protege melhor aquilo que ainda pode ser preservado?

A série Raio-X do Endividamento já mostrou que a dívida raramente fica restrita ao CPF ou ao CNPJ (Quando a dívida do negócio afeta a vida da família), que nenhuma saída relevante deveria ser escolhida sem uma análise prévia pericial (Auditoria Preliminar: O exame que mostra a “fratura” do endividamento), mas que também existe uma camada emocional que pode levar à recorrência do endividamento (O conflito emocional pode ser um diagnóstico do raio-x do endividamento).

Essa trilha continua com o quarto e penúltimo artigo da série, chegando ao escritório do advogado para perguntar o que fazer antes e depois da execução? Se for antes, a judicialização em vez de solução, pode se tornar apenas mais uma forma de adiar o enfrentamento real do problema? E se for depois, na defesa de uma execução, o que esperar?

Para aprofundar essa dimensão, busquei a contribuição do advogado Dr. César de Andrade Filho, que trouxe uma leitura prática sobre viabilidade jurídica, prova técnica, jurimetria e estratégia processual. A conversa reforça um ponto essencial: entre a aflição do endividado e aquilo que pode ser sustentado em juízo, existe um filtro técnico e estratégico que não pode ser ignorado.

Nem sempre o “Pronto-Socorro” jurídico oferece alívio imediato

É natural que o devedor sufocado procure o advogado esperando uma resposta capaz de interromper a dor imediatamente. Muitas vezes, ele já tentou negociar com o banco, pediu desconto, carência, alongamento, renegociou parcelas, usou cartão como extensão de renda, contratou novo empréstimo para pagar o anterior e, quando chega ao escritório, espera ouvir que uma ação judicial (inicial ou defesa) resolverá tudo.

Mas o escritório do advogado não é farmácia de remédio imediato. Em muitos casos, ele funciona como um pronto-socorro jurídico: acolhe a urgência, avalia o risco, identifica se há algo a ser feito com rapidez (liminar), mas não pode prometer cura milagrosa.

Como observou o Dr. César, “muitas pessoas chegam ao advogado em busca de uma espécie de varinha de condão que faça a dívida desaparecer ”ou o banco suspender a execução. O cliente chega exausto e quer ouvir que não precisará pagar nada, mas o papel do advogado é “ser um cirurgião, não um mágico”:

a lei pode cortar excessos e abusos, mas esse caminho exige pé no chão e provas, não ilusões.

Essa imagem é precisa. No endividamento, a urgência emocional costuma pedir anestesia, não diagnóstico. A pessoa quer parar de sangrar, mas nem sempre aceita que o tratamento pode exigir cortes difíceis ou aceitar que a revisional bancária ou a defesa da execução desejada não possui sustentação técnica.

Quando o bem está em garantia, o relógio corre contra o devedor

A alienação fiduciária é um dos pontos mais sensíveis nesse cenário, porque muita gente só entende a gravidade de oferecer um bem em garantia quando recebe a notícia de que o carro pode ser apreendido ou de que o imóvel pode seguir para leilão.

No caso de veículos e outros bens móveis, o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a ação de busca e apreensão em favor do credor fiduciário. O Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento repetitivo, que o prazo de cinco dias para pagamento da dívida fiduciária começa a contar da execução da liminar de busca e apreensão. Isso significa que, depois da apreensão, o tempo de reação é curto e a margem de negociação pode diminuir drasticamente.

Em imóveis alienados fiduciariamente, a Lei nº 9.514/1997 disciplina procedimento próprio de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial. Nesses casos, a estratégia precisa considerar prazos, notificações, purgação da mora, consolidação da propriedade, leilões e eventuais nulidades procedimentais.

Esse ponto é decisivo porque o devedor, muitas vezes, imagina que uma ação judicial suspenderá automaticamente os efeitos da cobrança, da busca e apreensão ou do leilão, porém sem prova, urgência bem demonstrada, tese adequada e pedido compatível, o processo pode não entregar a tutela esperada.

É por isso que a pressa, sozinha, não basta. Quando o patrimônio está em risco, agir rápido é importante, mas agir certo é indispensável.

A Regra de Ouro: 50% prova robusta + 50% tese, via e pedido corretos

A trilha do Raio-X do endividamento também já mostrou que sentir abuso não é o mesmo que provar abuso. Dr. César sintetiza esse ponto ao afirmar que a viabilidade jurídica não depende do tamanho da dor, mas do tamanho da prova. A frase pode parecer dura, mas traduz a lógica do processo porque o juiz não decide apenas com base na aflição do devedor. A dor pode explicar por que a pessoa procurou ajuda, mas não substitui a demonstração objetiva de uma não conformidade.

O Código de Processo Civil permite que as partes utilizem meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, e a prova pericial é o instrumento adequado quando a apuração depende de conhecimento técnico especializado. Por isso, identificar o melhor caminho, seja no superendividamento, na recuperação judicial ou na revisional de contratos Financeiros, é unificar a prova robusta e inteligência estratégica jurídica. Segundo Dr. César “o desfecho de sucesso nasce da harmonia entre essas duas áreas”. Uma prova brilhante pode ser desperdiçada se o advogado utilizar um instrumento inadequado ou formular pedidos que não conversam com o problema demonstrado.

Dr. Cesar utiliza a metáfora do GPS para explicar essa relação:

O diagnóstico mostra onde a pessoa está; a prova técnica revela o que aconteceu; e a estratégia jurídica define o caminho a percorrer”.

Sem esse alinhamento, a judicialização torna-se arriscada. Quando o caso chega organizado, com cronologia e prova clara, o magistrado e a própria instituição financeira passam a tratar a discussão com outro nível de seriedade, aumentando as chances de decisões úteis e poder de negociação.

Nesse sentido, a jurimetria entra para fortalecer a estratégia e mitigar os riscos de insucesso. Ela funciona como uma “previsão do tempo” do processo, mostrando, com base em padrões decisórios, qual a chance real de uma tese prosperar. Isso substitui o “eu acho” por dados concretos, evitando que o cliente invista tempo e recursos em aventuras judiciais.

A experiência forense ensina que o tempo da ação deve ser pensado estrategicamente, e que  judicializar precipitadamente pode romper pontes de negociação extrajudicial que seriam mais eficientes e rápidas. Por outro lado, decidir tardiamente, quando já há bloqueios de conta ou leilões iminentes, é como chegar ao hospital quando a doença já se espalhou, reduzindo drasticamente a margem de manobra técnica e jurídica.

A indignação do cliente é legítima, mas o convencimento judicial exige outro tipo de construção. Nas palavras do Dr. Cesar,

a indignação do cliente é moral, enquanto o convencimento do juiz é técnico. O advogado acolhe a dor, mas precisa construir o processo com aquilo que o juiz tem poder legal para analisar e decidir.”

O Custo real do processo no longo prazo

A ação judicial é parte da solução para o endividado, e não deve ser confundida com a solução em si: o que antes era visto apenas como um “pedido de socorro” passa a ser tratado como uma pretensão séria, técnica e com alto poder de negociação.

O maior insight que o devedor deve levar desta etapa é que a ação judicial não é um analgésico para o desespero, mas uma ferramenta estratégica que exige o timing correto. Por isso, judicializar por impulso pode “queimar a ponte” de uma negociação extrajudicial mais vantajosa, enquanto decidir tarde demais pode encontrar um patrimônio já em estado terminal.

Antes de qualquer medida, a pergunta de ouro que deve guiar sua decisão é: Qual é o custo real dessa solução no longo prazo?”. Escolher a estratégia baseada em experiência, diagnóstico e jurimetria, e não apenas em esperança, é o que define se você está finalmente resolvendo a crise ou apenas financiando o adiamento dela.

O que vem por aí: Do diagnóstico à prática

No próximo e último artigo da série, vamos fechar este percurso olhando para casos concretos, dados factíveis e as lições práticas extraídas de situações reais onde a perícia adequada e o direito devolveram a segurança e a paz a famílias e empresas.

Não pare por aqui: Leia a entrevista completa

👉 Acesse agora aentrevista na íntegra com o Dr. César de Andrade Filho.

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REFERÊNCIAS

ABECIP. Bancos recuperam 98% do total devido em empréstimos imobiliários. Valor Econômico, 4 nov. 2025.
Disponível em: https://www.abecip.org.br/imprensa/noticias/bancos-recuperam-98-do-total-devido-em-emprestimos-imobiliarios-valor-economico

IRIB. ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária. 4 nov. 2025.
Disponível em: https://www.irib.org.br/onr-aponta-que-bancos-recuperaram-98-2-dos-valores-devidos-decorrentes-de-alienacao-fiduciaria/

ANEF. ANEF divulga desempenho do crédito para veículos em 2025.
Disponível em: https://anef.com.br/administrador/files/pdfs/58645e7326123efe5e7feefaeadcc786.pdf

AUTODATA. Crédito para a compra de veículos cresce 3,5% em 2025, diz ANEF. 23 fev. 2026.
Disponível em: https://www.autodata.com.br/noticias/2026/02/23/credito-para-a-compra-de-veiculos-cresce-3-5-em-2025-diz-anef/100051/

PORTAL DO COMÉRCIO/CNC. CNC: endividamento recorde de 80,4% reforça alerta no orçamento familiar. 7 abr. 2026.
Disponível em: https://portaldocomercio.org.br/acoes-institucionais/cnc-endividamento-recorde-de-804-reforca-alerta-no-orcamento-familiar/

SERASA. Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil.
Disponível em: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-renogociacao-de-dividas-no-brasil/

BRASIL. Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Base legal da alienação fiduciária de bens móveis e da ação de busca e apreensão.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm

BRASIL. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o Código de Defesa do Consumidor para tratar da prevenção e do tratamento do superendividamento. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm

BRASIL. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Fonte para prova, meios de prova e prova pericial.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Prazo para quitar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão. 25 ago. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/25082025-Prazo-de-cinco-dias-para-pagar-divida-fiduciaria-comeca-na-execucao-da-liminar-de-busca-e-apreensao.aspx

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Página de Repetitivos: prazo para pagar a dívida em ação de busca e apreensão de bem com alienação fiduciária. 2 set. 2025.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02092025-Pagina-de-Repetitivos-prazo-para-pagar-a-divida-em-acao-de-busca-e-apreensao-de-bem-com-alienacao-fiduciaria.aspx

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ define alcance de lei sobre alienação fiduciária de imóveis. 19 fev. 2026. Purgação da mora, consolidação da propriedade, direito de preferência e Lei nº 13.465/2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19022026-Repetitivo-define-efeitos-da-quitacao-da-divida-em-imovel-com-alienacao-fiduciaria-apos-a-Lei-13-4652017.aspx

TJDFT. Tema 722 do STJ — busca e apreensão, pagamento integral da dívida e purgação da mora. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-processual-civil/busca-e-apreensao/tema-722-do-stj-busca-e-apreensao-pagamento-integral-da-divida-purgacao-da-mora

CHALHUB, Melhim Namem. Alienação Fiduciária: Negócio Fiduciário. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. Alienação fiduciária como garantia estruturada e riscos patrimoniais.
Link de referência bibliográfica: https://www.lexml.gov.br/

Adm. Fernanda Casagrande | CRA-SP 59473. Adm. Judicial e Perita Financeira. Pós-graduada em Finanças Estratégicas e Perícia Judicial | +30 anos: CEO da Casagrande Perícias – Do empreendedorismo às Finanças. Membro de Grupo de Excelência (GEAPE) e representante CRA-SP, Multiplicadora Educacional Bacen, Facilitadora Sebrae, Mentoria LifeGoal e coautora do livro Mulheres que Prosperam.

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