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Empresa é condenada por impor toque de recolher e exigir desculpas de trabalhadoras estrangeiras

Quatro estagiárias técnicas estrangeiras obtiveram indenização após denunciarem alojamento precário, restrições à liberdade e informações falsas que dificultaram a mudança de emprego no Japão.

Quatro mulheres estrangeiras, com idades entre 20 e 30 anos, entraram com uma ação contra a organização supervisora e a empresa onde realizavam treinamento técnico no setor de processamento de produtos pesqueiros.

Elas alegaram ter sido submetidas a condições precárias de moradia, restrições excessivas de comportamento e informações falsas que dificultaram a mudança de emprego.

A Justiça reconheceu parte das práticas como atos ilícitos e determinou o pagamento de indenizações.

Segundo a decisão, as mulheres chegaram ao Japão com base na Lei do Programa de Estágio Técnico. No alojamento fornecido, havia previsão de acomodar até 16 pessoas em um único quarto, aumentando o risco de disseminação de doenças.

Em determinado período, o espaço disponível por pessoa ficou abaixo dos 4,5 metros quadrados previstos pelas diretrizes do programa. As camas beliche tinham apenas cortinas como separação, o que não garantia privacidade adequada.

Além disso, trabalhadoras com horários diferentes dividiam o mesmo quarto, enquanto o uso de celulares durante a noite e o barulho provocado por residentes nas áreas comuns prejudicavam o descanso.

A organização supervisora também impunha regras rigorosas sobre a vida particular das estagiárias.

Quando alguma delas ultrapassava o horário de recolher em apenas cinco minutos ou saía para outra cidade sem autorização prévia, era obrigada a escrever uma carta de reflexão e pedido de desculpas, prometendo não repetir a conduta.

Uma das mulheres, mesmo sentindo dores nas mãos causadas pelo trabalho, recebeu a ordem de produzir quatro dessas cartas. Ela foi levada a escrever repetidamente, em letras pequenas, expressões como “desculpe” e “por favor, me perdoe”.

Justiça considera que medidas restringiram excessivamente a liberdade

O tribunal concluiu que o alojamento não oferecia condições adequadas para descanso nem garantia suficientemente a privacidade, especialmente porque as mulheres permaneceram no local por cerca de um ano.

A organização supervisora e a empresa foram condenadas a pagar ¥50 mil por danos morais relacionados às condições de moradia.

Sobre as cartas, a decisão reconheceu que orientações e advertências não são necessariamente ilegais, mas considerou que a exigência funcionava como punição, gerava intimidação e levava as estagiárias a evitar saídas.

Por isso, a organização foi condenada a pagar indenizações de ¥50 mil a ¥100 mil.

Em outro episódio, uma das estagiárias informou que pretendia mudar seu status de residência para “Trabalhador Qualificado Específico nº 1” e procurar outro emprego.

Um funcionário da organização afirmou falsamente que ela precisaria deixar temporariamente o Japão para realizar a mudança, embora isso não fosse necessário.

O tribunal entendeu que a entidade deveria ter consultado a legislação ou órgãos oficiais, como a Agência de Serviços de Imigração e a Organização para Treinamento Técnico de Estagiários Estrangeiros (OTIT), antes de orientar a trabalhadora.

Como ela ficou quatro meses sem poder trabalhar, foi determinado o pagamento de aproximadamente ¥770 mil por perda de rendimentos.

A decisão destacou que estabelecer regras de convivência não é automaticamente ilegal, mas aproveitar-se da dependência e da vulnerabilidade dos estagiários para controlar excessivamente sua vida particular ou profissional pode gerar responsabilidade por danos.

FONTE: PORTAL MIE

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