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QUANDO O CONTRATO DE APRENDIZAGEM NÃO CORRESPONDE AO TRABALHO

Por Cesar de Andrade Filho, sócio fundador do escritório Bornacina e Andrade Advogados Associados, advogado especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI), com atuação na advocacia trabalhista empresarial e pós-graduando em Jurimetria – Ciência de Dados aplicada ao Direito. Saiba mais em: www.advocaciabornacina.com.br.

O caso analisado

Uma empresa contratou um trabalhador como aprendiz para exercer atividades administrativas. No entanto, durante o contrato, ele também realizava tarefas operacionais, como conectar e desconectar contêineres de tomadas elétricas, trocar peças e reparar plugs e cabos.

A diferença entre o que estava escrito no contrato e o trabalho efetivamente realizado levou o caso à Justiça do Trabalho. A sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotou conclusão diferente ao analisar o recurso.

O que decidiu o TRT-2

No processo nº 1000060-94.2023.5.02.0445, o Tribunal considerou que as tarefas operacionais não correspondiam às atividades administrativas previstas no contrato de aprendizagem. A prova oral, inclusive com declarações do preposto e de testemunha da empresa, foi reforçada pelo laudo pericial que descreveu as atividades desempenhadas.

Por esse motivo, o TRT-2 declarou nulo o contrato de aprendizagem e reconheceu o vínculo de emprego. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para análise dos demais pedidos formulados pelo trabalhador.  

O art. 428 da CLT exige que o contrato de aprendizagem assegure formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do aprendiz. A formação deve combinar atividades teóricas e práticas organizadas de modo progressivo.  

Além disso, o art. 47 do Decreto nº 9.579/2018 prevê que o descumprimento das regras legais e regulamentares provoca a nulidade do contrato de aprendizagem e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável.  

Onde surgiu o risco para a empresa

O problema não foi apenas a existência de tarefas operacionais. O ponto decisivo foi a falta de correspondência entre essas tarefas e o conteúdo formal do contrato de aprendizagem.

Quando o aprendiz é utilizado como mão de obra comum, sem programa formativo compatível, a contratação pode perder sua finalidade. Nessa situação, a documentação formal deixa de refletir a realidade do trabalho e pode ser afastada pelo Judiciário.

Como reduzir esse risco

A empresa deve conferir se as atividades previstas no contrato correspondem ao programa de aprendizagem e às tarefas realmente executadas. Também precisa acompanhar a alternância entre formação teórica e prática, manter registros da supervisão e evitar que o aprendiz seja utilizado para preencher uma necessidade operacional permanente.

Além disso, mudanças nas tarefas devem ser avaliadas antes de sua implementação. O responsável pela gestão do aprendiz deve saber quais atividades são compatíveis com a formação contratada e registrar o acompanhamento realizado.

Impacto para a PME

O reconhecimento do vínculo pode gerar a cobrança de parcelas trabalhistas que não foram pagas durante o contrato de aprendizagem, além de reflexos e outros pedidos relacionados ao vínculo comum de emprego.

No processo analisado, o valor da causa foi de R$ 68.147,03. Como o Tribunal determinou o retorno dos autos à origem, o documento analisado não informa o resultado final dos demais pedidos, incluindo o adicional de insalubridade.

A lição é direta: contratar como aprendiz exige mais do que assinar um contrato e cumprir uma formalidade. A empresa precisa garantir que o trabalho realizado corresponda ao programa de formação e que o aprendiz não seja utilizado como substituto de um empregado comum.

Fonte: Processo nº 1000060-94.2023.5.02.0445, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O documento analisado registra o retorno dos autos à origem para exame dos demais pedidos.

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