Assédio eleitoral no trabalho: quando a ameaça ao emprego ultrapassa o poder diretivo
TRT-4 reconhece dano moral em caso de comunicação empresarial associada ao resultado das eleições
Empresas podem manifestar preocupações econômicas e expor sua visão sobre o cenário político. Não podem, porém, associar o resultado de uma eleição à manutenção dos empregos ou utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos trabalhadores.
No julgamento do ROT 00203827020255040561, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a prática de assédio eleitoral e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
O caso analisado
Durante as eleições de 2022, a empresa encaminhou comunicação a fornecedores informando que, caso o resultado do segundo turno confirmasse determinado cenário político, poderia reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30%, com impactos sobre o poder de compra e a produção.
Segundo a defesa, a mensagem tratava de projeções econômicas e havia sido dirigida exclusivamente aos fornecedores. O Tribunal, contudo, considerou que seu conteúdo alcançou os trabalhadores e provocou medo e preocupação quanto à preservação dos postos de trabalho.
Depoimentos de trabalhadores e dirigentes sindicais indicaram que a comunicação gerou dúvidas sobre a continuidade dos empregos e motivou contatos com entidades sindicais para buscar esclarecimentos e providências.
Opinião política e pressão eleitoral
O acórdão não considerou ilícita a simples manifestação de preferência política de um empresário ou dirigente.
A condenação decorreu da utilização da posição empresarial para associar o resultado eleitoral à possibilidade de redução da atividade econômica e dos empregos. Avaliada em conjunto com as demais provas, a mensagem foi compreendida como forma de pressão sobre a liberdade de escolha dos trabalhadores.
A Constituição estabelece o pluralismo político como fundamento da República e protege a liberdade de consciência, a convicção política e o voto direto e secreto.
Essa diferença é essencial. Manifestar uma opinião política pertence ao campo da liberdade de expressão. Vincular a escolha eleitoral a possíveis prejuízos profissionais ultrapassa os limites dessa liberdade.
O peso da posição hierárquica
Dentro da empresa, uma declaração do proprietário ou da alta direção não é recebida como uma opinião comum.
A relação de emprego envolve desigualdade econômica e hierárquica. Por isso, uma mensagem que associe a escolha eleitoral à preservação dos postos de trabalho pode ser percebida como ameaça, ainda que não contenha ordem direta para votar em determinado candidato.
O poder diretivo não autoriza o empregador a controlar a orientação política dos empregados nem a utilizar sua autoridade para criar temor ou direcionar escolhas eleitorais.
Sob esse fundamento, o Tribunal relacionou a conduta à prática de ato ilícito e ao abuso no exercício de um direito, com dever de reparação.
A condenação não decorreu da dispensa posterior
O processo envolve dois acontecimentos distintos.
Primeiro, houve a comunicação empresarial divulgada no contexto das eleições de 2022, associando determinado resultado eleitoral à possibilidade de redução de orçamento, produção e postos de trabalho.
Depois, em 1º de março de 2024, a reclamante foi dispensada sem justa causa.
O acórdão não afirmou que a dispensa tivesse sido motivada por retaliação política. Também não declarou a nulidade do desligamento nem determinou a reintegração da trabalhadora. A decisão registrou que não havia prova de ato discriminatório especificamente relacionado à dispensa.
Por essa razão, a indenização de R$ 10.000,00 não foi concedida porque a trabalhadora teria sido dispensada em razão de sua preferência política. A condenação decorreu da conduta empresarial praticada no contexto eleitoral de 2022, considerada lesiva à liberdade de consciência, à orientação política e ao exercício livre do voto.
Essa distinção precisa ser preservada. Assédio eleitoral e dispensa discriminatória podem aparecer no mesmo contexto, mas não se confundem. Para reconhecer que uma dispensa foi retaliatória, seria necessário demonstrar que o desligamento decorreu da posição política do trabalhador, da recusa em apoiar determinado candidato ou de alguma denúncia relacionada à pressão eleitoral.
No caso, essa relação não foi comprovada. O Tribunal reconheceu a ilicitude da pressão eleitoral anterior, mas não atribuiu à dispensa de 2024 caráter discriminatório.
Consequências jurídicas
O Código Eleitoral tipifica condutas como impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, oferecer vantagem para obter voto e utilizar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
A existência de possível repercussão eleitoral ou criminal não impede a análise trabalhista. Cabe à Justiça do Trabalho examinar os efeitos da conduta sobre a relação de emprego, a dignidade, a liberdade de consciência e os direitos de personalidade do trabalhador.
Por isso, a empresa pode responder por dano moral mesmo quando não há prejuízo financeiro comprovado ou dispensa discriminatória reconhecida. A violação da liberdade política e do direito de voto pode ser suficiente, conforme as circunstâncias demonstradas no processo, para fundamentar a reparação extrapatrimonial.
Como reduzir o risco empresarial
Medidas preventivas devem impedir que a estrutura hierárquica seja utilizada para constranger trabalhadores por suas convicções políticas.
Entre as providências recomendáveis estão:
- proibição de direcionamento político em reuniões, grupos corporativos e canais internos;
- orientação de gestores e dirigentes sobre os limites da manifestação política no ambiente profissional;
- revisão de comunicados relacionados a eleições, candidatos ou mudanças de governo;
- criação de canal seguro para denúncias;
- proteção contra retaliações;
- preservação de comunicados e registros de reuniões;
- apuração rápida de relatos de constrangimento;
- treinamento periódico de gestores;
- separação entre comunicação institucional e propaganda político-partidária.
Especial cautela deve ser adotada em mensagens sobre cenários econômicos. O texto precisa evitar qualquer associação entre preferência eleitoral e preservação do emprego, remuneração, benefícios ou condições de trabalho.
Conclusão
O acórdão do TRT-4 apresenta uma lição relevante para a governança empresarial: a liberdade política do trabalhador não desaparece dentro da empresa.
O empregador pode administrar o negócio, comunicar riscos econômicos e expressar opiniões. Não pode, entretanto, utilizar a dependência do emprego para influenciar o voto ou associar determinado resultado eleitoral à ameaça de perda de postos de trabalho.
O caso também demonstra a importância de diferenciar os ilícitos examinados. A empresa foi condenada pelo assédio eleitoral ocorrido no contexto das eleições de 2022, mas a dispensa sem justa causa realizada em 2024 não foi considerada discriminatória nem relacionada à retaliação política.
Empresas que desejam reduzir riscos trabalhistas devem assegurar que nenhum trabalhador precise escolher entre sua convicção política e a preservação do próprio emprego.
Fonte do estudo de caso: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ROT 00203827020255040561, 6ª Turma, Relatora Maria Cristina Schaan Ferreira.
Cesar de Andrade Filho Sócio fundador do escritório Bornacina e Andrade Advogados Associados. Advogado especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI), com atuação na advocacia trabalhista empresarial e pós-graduando em Jurimetria — Ciência de Dados aplicada ao Direito. www.advocaciabornacina.com.br

































