Celulares e smartwatches ficam de fora da cabine: Justiça Eleitoral atualiza regras para proteger o sigilo do voto
A evolução acelerada dos dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para preservar o sigilo do voto, direito garantido pela Constituição Federal. O temor é que aparelhos capazes de gravar, transmitir ou divulgar informações revelem a escolha feita dentro da cabine de votação. Embora a vedação ao porte de equipamentos eletrônicos não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas exigiu ajustes nas normas eleitorais.
Nesse cenário, tribunais regionais detalharam procedimentos para itens que, há poucos anos, não faziam parte da rotina dos eleitores. Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a norma não cria proibição nova, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota abordagem mais ampla. Em suas orientações ao eleitorado, a Corte veda o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. De acordo com o TSE, a regra busca assegurar o caráter secreto da votação e coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar a opção registrada na urna.
O celular ainda pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que fica responsável pela guarda até o fim da votação. O mesmo cuidado vale para outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Quem se recusar a desligar e deixar o aparelho no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida seguem autorizadas a usar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que os equipamentos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ou verificar as características externas do equipamento.
A orientação da Justiça Eleitoral para quem vai votar é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos. Na sequência, antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora; ao concluir a votação, os pertences serão devolvidos.
Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e Agência Brasil
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