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Eleições 2026: 158,7 milhões de eleitores vão às urnas em 4 de outubro; saiba o que é permitido e proibido na hora de votar

Com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas regras garantem um processo tranquilo e dentro da lei — e vale conhecê-las antes de seguir para a seção eleitoral.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre a “colinha”: é permitido levar um papel com nomes e números dos candidatos de preferência para consultar na cabine, evitando esquecimentos e o uso do celular. Na cabine, porém, celular, máquinas fotográficas e filmadoras são estritamente proibidos. Quem portar algum desses aparelhos deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida protege o sigilo do voto e impede coações ou compra de votos comprovadas por foto ou vídeo.

O eleitor também pode usar camisetas, adesivos, broches e bandeiras de candidatos no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna) continuam proibidos.

Na urna eletrônica, o primeiro turno exige seis escolhas, nesta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — primeira vaga (3 dígitos), senador — segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Trabalhadores têm direito de se ausentar do emprego pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha.

Na hora de votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto. Entre os aceitos, inclusive em formato digital, estão o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos também são válidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil

Imagem: Criada pelo site através de I.A.

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